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Subsídio de Férias em 2018: o que necessita de saber

in Notícias Gerais
Criado em 26 março 2018

Saiba o que é e quem tem direito a subsídio de férias e como será paga esta prestação em 2018, quer no setor público quer no privado.

Nos últimos anos têm existido várias alterações no que diz respeito ao pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal. Mesmo que não tenha acompanhado cada desenvolvimento, nós explicamos quando vai receber o subsídio em 2018.

SUBSÍDIO DE FÉRIAS: TUDO O QUE PRECISA DE SABER EM 2018

O QUE É O SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

Segundo o artigo n.º 264 do Código do Trabalho, o trabalhador, além de receber a remuneração do período de férias, igual à que receberia se estivesse em serviço efetivo, tem direito a um subsídio de férias de montante igual ao dessa retribuição. Esse montante, designado por subsídio de férias, fica sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

QUEM TEM DIREITO A SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

Quem tem um contrato de trabalho adquire direito ao subsídio, no ano da contratação, após 6 meses completos de execução do contrato. Já os funcionários em regime de nomeação (na Função Pública, por exemplo), adquirem o direito ao subsídio, no ano de ingresso, decorrido um período de 60 dias de prestação efetiva de serviço.

SUBSÍDIO NA FUNÇÃO PÚBLICA EM 2018

Segundo o Orçamento de Estado para 2018, no setor público, tal como estabelecido nos termos do artigo 152.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o subsídio de férias deve ser pago por inteiro antes do início do período de férias ou proporcionalmente em caso de os dias de férias serem interpolados.

SUBSÍDIO NO SETOR PRIVADO EM 2018

O pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no setor privado voltou a ser opcional em 2018. No setor privado, 50% do subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Quem queria receber o subsídio por inteiro, deveria ter manifestado essa vontade à entidade empregadora até 6 de janeiro.

CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO E CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento do subsídio de férias deixa de ser fracionado, como foi em 2017.

Mas, a verdade é que o subsídio de férias pode ser pago em duodécimos, ou outra modalidade de pagamento, caso a entidade patronal e o funcionário estejam de acordo. Esse acordo sobre o pagamento único ou em duodécimos é recomendável que seja sempre celebrado por escrito e que tenha validade anual.

Fonte: e-konomista.pt, 23/03/2018