“Não validei as faturas, e agora?”, bom, agora, temos boas e más notícias. Saiba o que ainda pode fazer quanto às suas despesas.
Se acordou a pensar “bolas!, não validei as faturas”, nós podemos ajudar. Desde o início de 2015 que sabemos que é necessário indicar o número de contribuinte para, posteriormente, receber o reembolso no IRS, porém, isso não chega.
Além de indicar o seu NIF a cada compra, é necessário aceder ao portal E-Fatura para validar todas as faturas, ou seja, verificar todas aquelas que estão pendentes e indicar a que categoria pertencem. Deve também guardar todas as suas faturas para que possa confirmar se o comerciante as declarou e se constam na sua página no portal E-Fatura, se faltarem faturas, pode inseri-las.
Nos jornais e telejornais as indicações foram muitas vezes repetidas no último ano: se as suas faturas não estão registadas nas categorias certas no portal E-Fatura, é como se não existissem. É verdade que não está obrigado a indicar o seu NIF ou a validar as faturas mas, se não o fizer, vai perder muito dinheiro que ficará nos cofres do Estado em vez de ser devolvido aos contribuintes.
NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.
Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.
QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?
Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contribuinte, não recebe nada do que tem direito.
Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.
SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:
- 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
- 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
- 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
- 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
- 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€
COMO FAZER NO FUTURO?
Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.
Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.
Fonte: e-konomista.pt, 22/3/2018