Tire as suas dúvidas sobre alguns aspetos importantes relacionados com a licença de casamento, de forma a poder tratar deste processo sem sobressaltos.
A licença de casamento é um período importante para os noivos, e mesmo o contexto da legislação do trabalho vê o assunto como tal – afinal, existe um período inteiramente dedicado aos planos da lua de mel. Portanto, se vai casar, é aconselhável que trate de todas as questões burocráticas, e não só, relacionadas com esta matéria.
DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR: LICENÇA DE CASAMENTO
Tire todas as suas dúvidas, para que, em seguida, possa negociar a licença de casamento com o seu superior.
QUE PERÍODO COMPREENDE A LICENÇA DE CASAMENTO?
A licença por casamento inclui o dia do casamento e é constituída por 15 dias seguidos, ou 11 dias úteis consecutivos. Corresponde a um período em que as faltas são justificadas, sem perda de retribuição.
REMUNERAÇÃO DURANTE A LICENÇA
Apesar de as faltas dadas por licença de casamento serem remuneradas pelo empregador, o trabalhador perde, no entanto, direito às restantes componentes do seu salário durante esse período, como subsídio de alimentação, deslocação, entre outros “extras”.
Se o trabalhador for divorciado e quiser voltar a casar com uma pessoa diferente, independentemente de estar ao serviço do mesmo empregador ou de um novo empregador, tem direito a gozar a licença de casamento novamente.
E SE CASAR DURANTE AS FÉRIAS DA EMPRESA?
Talvez seja boa ideia verificar em que altura a sua empresa fecha para férias. Se a empresa fecha para férias no período da sua licença de casamento, não poderá gozá-la depois de a empresa reabrir.
COMUNICAR À ENTIDADE PATRONAL O SEU CASAMENTO
A comunicação de ausência deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Se o fizer por escrito, o que é aconselhável para servir como registo oficial, poderá optar por redigir uma carta, como neste exemplo:
“Ex.mo(s) Senhor(es),
Eu, (nome completo) venho, por este meio e para os devidos efeitos, informar que vou contrair matrimónio no dia 7 de Outubro de 2019.
Por este motivo, e dando cumprimento ao artigo 253º, da lei nº7/2009 do Código do Trabalho, gostaria de informar que pretendo usufruir da licença de casamento, ausentando-me ao serviço do dia X ao dia X de (mês) de (ano), o que perfaz um total de 15 dias consecutivos, de acordo com o artigo 249.º do mesmo diploma.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.
Atentamente,
(Nome)”
Resta-nos desejar-lhe muitas felicidades e uma tranquila licença de casamento – ou lua de mel.
Fonte: e-konomista.pt, 22/3/2018