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Pagamento Especial por Conta (PEC) em 2018

in Notícias Gerais
Criado em 15 março 2018

O que muda no Pagamento Especial por Conta (PEC) em 2018? Saiba o que é, quem tem de pagar e quais os valores do PEC para 2018?

Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2017, a redução progressiva do Pagamento Especial por Conta (PEC) para as Pequenas e Médias Empresas (PME). A medida visa compensar o aumento do salário mínimo nacional, depois do chumbo da redução da Taxa Social Única (TSU) no Parlamento.

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA: O QUE É?

O PEC é um pagamento adiantado ao Estado, que surgiu para que se estabelecesse uma espécie de garantia de que todas as empresas pagariam algum Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), além de ser uma medida de combate à evasão fiscal.

Contudo, na prática, esse efeito pode não ser assim tão linear uma vez que, em situações pontuais, caso a empresa não tenha a pagar IRC durante seis períodos de tributação, e por isso não possa abater o valor de PEC pago ao valor apurado de IRC, o montante dos vários PEC entregue ao Estado, quando solicitado, tem de ser devolvido.

Na realidade, não existe uma perda dos montantes do Pagamento Especial por Conta, existe um adiantamento que posteriormente poderá ser abatido ao valor a pagar em sede de IRC ou recuperado quando solicitado, na situação anteriormente referida.

A QUEM SE DESTINA?

Todas as entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola estão sujeitos ao PEC.

Contudo há exceções, e estas estão contempladas no nº11 do artigo 106º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). São elas:

Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que estejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com caráter definitivo, bem como os sujeitos passivos que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos;

Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de instauração desse processo;

Os sujeitos passivos que tenham deixado de efetuar vendas ou prestação de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de atividade;
Os sujeitos passivos a que seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável.

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA: COMO É CALCULADO?

O cálculo do PEC tem como base o volume de negócios do exercício anterior. O montante a pagar é igual a 1% do volume de negócios, com o limite mínimo de 850€ e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€, deduzido dos pagamentos por conta efetuados no mesmo exercício.

Para além de ter havido a redução do limite mínimo de 1000€ para 850€, com a introdução da Lei nº 42/2018 de 28 de dezembro, o nº1 do art.2º da Lei nº10-A/2017 veio estabelecer uma redução de 100€ para os períodos de 2017 e 2018, e uma redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar a primeira redução.
Em 2017, esta redução estava sujeita a duas condições:

A primeira, de os sujeitos passivos terem pago ou colocado à disposição, em 2016, rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420€;

A segunda, de que tivessem a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Em 2018 a primeira condição já não é exigível para a redução do PEC, passando a bastar que as entidades tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Desta forma, o limite mínimo do PEC, desde que cumprida esta condição, é de 656,25€.

EXEMPLOS PRÁTICOS

Vejamos então dois exemplos práticos de cálculos do Pagamento Especial por Conta (PEC), tendo em conta que cumprem a exigência para a redução:

1º Exemplo:
Uma empresa teve, em 2017, um volume de negócios de 50.000€. Durante o mesmo exercício não efetuou qualquer pagamento por conta. O cálculo será:
50.000€x1%=500€

Como o valor apurado é inferior ao limite mínimo, a empresa terá que pagar o referido limite mínimo, ou seja, 656,25€.

2º Exemplo:
Uma empresa teve, em 2017, um volume de negócios de 500.000€ e pagou no mesmo exercício 500€ em pagamentos por conta. O cálculo será:
500.000€x1%=5.000€

Como o valor é superior ao mínimo temos que calcular os 20% do remanescente
(5.000€-850€) x20%=830€

De seguida somamos o valor mínimo aos 20% do remanescente e retiramos-lhe os pagamentos por conta efetuados em 2017
850€+830€-500€=1.180€

Passamos às reduções pelo cumprimento da situação tributária e contributiva
1.180€-100€= 1.080
1080€- (12,5%x1.080€) = 1.08€0-135€=945€

Em 2018, esta empresa terá que liquidar 945€ de Pagamento Especial por Conta.

DATAS PARA LIQUIDAR O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

O PEC pode ser pago numa só vez, até 31 de março, ou em duas prestações sendo a primeira até 31 de março e a segunda até 31 de outubro.

Fonte: e-konomista.pt, 14/3/2018