Prazo para reclamar as despesas feitas em 2017 termina esta quinta-feira. Saiba quais os passos para reclamar.
Os contribuintes têm até amanhã, dia 15 de março, para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2017 que foram comunicadas através do e-fatura.
Depois da fase de confirmação de despesas no e-fatura, o Portal das Finanças disponibilizou a informação referente à totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O valor das despesas soma a informação do e-fatura (despesas familiares e com dedução por exigência de fatura) com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, como, por exemplo, os recibos de renda eletrónicos, as taxas moderadoras ou as propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino.
Se as despesas do e-fatura (familiares ou com dedução por exigência de fatura) não corresponderem àquilo que efetivamente suportaram, os contribuintes devem apresentar reclamação no Portal das Finanças. No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 31 de maio, apenas por via eletrónica.
O Ministério das Finanças alerta que esta opção faz com que a AT considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados, afirmando que “os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar”.
No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.
Os contribuintes tiveram até 15 de fevereiro para validar e confirmar as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.
Como reclamar?
Para fazer uma reclamação ao Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais.
Deve selecionar “Entregar”, em “Serviços”. Depois deve escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.
Também é possível reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da área de domicílio.
Há que ter em atenção que fazendo uma reclamação deverá guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 14/3/2018