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Estado obrigado a devolver IVA de prédios desocupados a proprietários

in Notícias Gerais
Criado em 12 março 2018

A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e vai permitir aos proprietários pedir a restituição de milhões de euros pagos nos últimos quatro anos.

Os proprietários de imóveis comerciais, industriais e de serviços para arrendamento não são obrigados a devolver o IVA deduzido ao Fisco, caso não consigam colocar os prédios no mercado. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e vai permitir aos proprietários pedir a restituição de milhões de euros pagos nos últimos quatro anos, avança o “Jornal de Negócios”.

A isenção do pagamento do imposto esbarra com a posição da Autoridade Tributária, que exigiu à Imofloresmira, uma sociedade de investimentos imobiliários representada pela PLMJ, a devolução de parte do IVA que tinha deduzido. A decisão baseia-se nas regras de renúncia à isenção do IVA, uma vez que consideram que a empresa é obrigada a restituir o “benefício” que obteve ao poder deduzir o IVA, tendo em conta que o edifício está devoluto há mais de dois anos.

A Imofloresmira recorreu para o TJUE, que considerou que a partir do momento em que a Autoridade Tributária aceita que um proprietário renuncie à isenção do IVA, só pode obrigá-lo a restituir o imposto que já deduziu se estivermos perante uma tentativa de fraude fiscal. “Com esta sentença, muda-se o paradigma do IVA no imobiliário”, afirma Serena Cabrita Neto, advogada da PLMJ.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 10/3/2018