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IRS: Como a expectativa de reembolso se transforma num pagamento

in Notícias Gerais
Criado em 09 março 2018

A maioria dos que trabalham ou recebem pensões paga IRS todos os meses, mas quando chega a altura da entrega da declaração nem sempre há reembolso.

Todos os meses o fisco obriga as empresas e as entidades que processam o pagamento de pensões a reterem uma parcela daquilo que os trabalhadores ou pensionistas recebem. Este desconto (a retenção na fonte) é feito em função daquilo que se ganha e do perfil do agregado familiar, mas para muitos o valor não é suficiente para ‘pagar’ aquilo que o Estado lhes reclama no IRS e em vez de um cheque de reembolso, recebem uma nota de pagamento.

Isto sucede porque a retenção na fonte tem apenas em conta o que aquela empresa está a pagar e não o valor global que uma pessoa recebe por mês. Exemplificando: um reformado com uma pensão própria e outra de sobrevivência (viuvez) faz uma retenção na fonte adequada ao valor da cada uma das reformas. Mas quando no ano seguinte entregar a sua declaração rendimentos anual, o fisco vai ter em conta a soma das duas pensões e será sobre este resultado que aplicará a taxa correspondente.

Isto sucede de forma idêntica a quem acumule dois empregos e tem uma expressão ainda mais intensa quando um dos trabalhos é pago através de recibos verdes – que não obrigam a retenção na fonte quando o valor anual é inferior a 10 mil euros.

A soma de todos os rendimentos tida em conta na declaração anual do rendimento serve também para fazer as contas à sobretaxa, nomeadamente para os contribuintes que ainda estão sujeitos a este adicional ao IRS. E há que não esquece que apesar de a sobretaxa acabar no início de 2018, só com a entrega da declaração do IRS no próximo ano é que as contas relativas a este capítulo do IRS ficam totalmente arrumadas.

Se, pelo contrário, ao longo do ano passado, fez em alguns meses trabalho extraordinário e, por isso, “subiu” de escalão nas tabelas de retenção na fonte, o resultado da declaração anual poderá ser mais animado do que à primeira vista poderia parecer. É que, também nos acréscimos de rendimento as tabelas são cegas – um ou dois euros a mais num determinado mês são suficientes para que a taxa de retenção aumente. Mas estes desfasamentos e acréscimos serão depois tidos em conta na declaração anual e no apuramento das taxas.

Fonte: dinheirovivo.pt, 9/3/2018