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Multa de trânsito: prazo para notificação e prescrição

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2018

Multa de trânsito: sabe qual é o prazo para notificação? Saiba como agir depois de ser autuado e o que diz a lei sobre o prazo de prescrição das multas.

Multa de trânsito: prazo para notificação – questão que assola muitos condutores. Existem vários tipos de multa de trânsito, desde multas por excesso de velocidade até às multas por conduzir sob a influência de álcool. Nestes casos, o Código da Estrada prevê que a culpa é sempre do condutor e, à mínima suspeita, merece ser autuado. Mas, quais são os prazos para receber a notificação da multa?

Com a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, o Código da Estrada sofreu alterações, sobretudo no que diz respeito às contra-ordenações graves e muito graves. Descubra aqui quais os limites de notificação e eventual prescrição das multas de trânsito.

MULTA DE TRÂNSITO: PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO/PRESCRIÇÃO

O prazo de prescrição das multas de trânsito é de dois anos, sendo também esse o período de tempo no qual o infrator deverá ser notificado da sua multa. Todavia, há casos em que condutores recebem notificações de multas legalmente já prescritas. Nestes casos, há que ter em conta a possível aplicação de regimes de suspensão ou interrupção previstos no regime geral das contra-ordenações.

A prescrição tem efeito na ausência da notificação quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver já passado o tempo de prescrição mais metade. Ou seja, 3 anos sem que o condutor tenha sido notificado.

No que diz respeito à multa de trânsito: o prazo para notificação é de dois anos. Se ao fim de dois anos não foi notificado a multa prescreve. Caso já tenha sido autuado/notificado e o condutor devidamente identificado, fez um depósito ou está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.

Se optar pelo cumprimento voluntário do pagamento da multa, esta ação deve decorrer no prazo máximo de 48 horas após a notificação. O pagamento da coima prevê o arquivamento do processo, salvo esteja previsto a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, por exemplo. Caso decida que não quer pagar de imediato, é-lhe dado pelo agente um documento para pagamento do valor mínimo da coima.

Se não concordar com a multa, mesmo depois de ter feito um depósito, dispõe de 15 dias úteis a contar da data de notificação para contestar. Tem de ser feito por carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Caso lhe seja dada razão, pode reaver o seu dinheiro. Pode controlar as contra-ordenações e multas que tem em seu nome neste portal, da responsabilidade da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.

Fonte: e-konomista.pt, 28/2/2018