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Regime de adaptabilidade do horário normal de trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2018

Em que consiste o regime de adaptabilidade do horário normal de trabalho? Quais os seus limites e em que situações pode ser aplicado? 

Sabia que existem formas de contornar o limite de oito horas por dia e 40 horas semanais de trabalho, imposto como horário normal de atividade? O regime de adaptabilidade é uma delas. Conheça-o melhor.

O QUE É O REGIME DE ADAPTABILIDADE?

O regime de adaptabilidade é uma forma de implementar flexibilidade no horário de trabalho. O trabalhador adapta o seu horário de trabalho conforme as necessidades de trabalho da empresa, alargando-o e diminuindo-o.

COMO SE IMPLEMENTA O REGIME DE ADAPTABILIDADE?

O regime de adaptabilidade consiste na possibilidade de, com o acordo dos trabalhadores, redefinir a média de tempo de horários de trabalho durante um período, permitindo que se trabalhe mais do que o número normal de horas, para depois trabalhar menos noutro.

No fim, acaba por se fazer o mesmo número de horas do período normal, só que distribuído de forma irregular. Se o empregado trabalhar mais horas do que o normal durante um período, poderá trabalhar menos horas num período a seguir, de forma a completar.

OS LIMITES DO REGIME DE ADAPTABILIDADE

O Código do Trabalho estabelece limites de tempo à implementação do regime de adaptabilidade, que variam conforme as modalidades pelas quais é aplicado.

A adaptabilidade pode ser feita por meio de 3 modalidades distintas:

acordo individual (entre empregador e trabalhador), tendo como limite dez horas de trabalho por dia e 50 horas por semana;

instrumento de regulamentação colectiva ou acordada entre o empregador e um grupo de empregados, com o limite de 12 horas por dia (60 horas por semana). Ou seja, corresponde a um aumento máximo de 4 horas diárias, não contando o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior. Deverá, ainda, ter-se em conta que o período normal de trabalho não pode exceder a média de cinquenta horas durante dois meses;

adaptabilidade por extensão, que acontece quando o empregador aplica o regime a um grupo de trabalhadores pertencente a uma associação sindical, que se encontre em situação de maioria.

O apuramento da média da duração do trabalho pode ser feito por períodos de referência de até 12 meses (máximo), no caso de fixação em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT).

EM QUE SITUAÇÕES É QUE SURGE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAR O REGIME DE ADAPTABILIDADE?

A necessidade de implementar o regime de adaptabilidade surge quando é necessário responder a períodos de grande oscilação no mercado de trabalho no qual a empresa se move, que corresponde a uma procura dos seus bens ou serviços substancialmente maior ou menor que a normal.

AS ALTERAÇÕES DE HORÁRIO IMPOSTAS PELO REGIME DE ADAPTABILIDADE INTERFEREM NO SALÁRIO?

A resposta simples é: por norma, não. As alterações de horário impostas pelo regime de adaptabilidade não implicam, por si, qualquer acréscimo ou decréscimo de remuneração ao trabalhador.

Fonte: e-konomista.pt, 28/2/2018