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Conduzir com o telefone na mão: o que diz a lei

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2018

Costuma conduzir com o telefone na mão? Saiba o que diz a lei sobre esta infração e qual a multa que é aplicada aos condutores apanhados em flagrante.

Conduzir com o telefone na mão continua a ser uma das principais causas de acidente em todo o mundo. Sejamos honestos: já não vivemos sem os smartphones e as suas capacidades quase infinitas de tornarem os nossos dias bem mais fáceis. Chamadas, mensagens, GPS, acesso ao e-mail e a motores de pesquisa são apenas algumas funcionalidades até mesmo nos modelos mais básicos.

Recentemente, a Federação Internacional do Automóvel (FIA) lançou a campanha “Park Your Phone”(estaciona o teu telefone, numa tradução literal) para alertar condutores, peões e ciclistas para os perigos de circular com os respetivos smartphones no trânsito.

Os estudos indicam que usar o smartphone enquanto se conduz multiplica o risco de acidente por 23, e que 31% dos portugueses admitem ler e enviar SMS enquanto conduzem.

Mais assustador ainda: o tempo de reação de um jovem que esteja a utilizar o telemóvel enquanto conduz é o exatamente o mesmo de uma pessoa de 70 anos que esteja a conduzir sem estar atento ao telemóvel.

CONDUZIR COM O TELEFONE NA MÃO: O QUE DIZ A LEI

De acordo com os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), conduzir com o telemóvel na mão, seja para ler ou enviar uma SMS, faz com que o tempo de reação do condutor diminua em 35%.

De acordo com dados recentes, cerca de 75% dos automobilistas que conduzem com o telefone têm tendência para não parar nas passagens de peões. Números preocupantes, se pensarmos que metade das mortes em acidentes rodoviários acontecem devido a atropelamentos.

A legislação não é branda para os condutores apanhados a conduzir com o telefone na mão. O artigo 84 do Código da Estrada diz o seguinte: “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.

Todavia há excepções: “os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.

Se infringir a lei e for apanhado a conduzir com o telefone na mão, a multa a ser aplicada vai dos 120 aos 600€.

SABIA QUE PODE SER MULTADO SE ESTIVER PARADO A FALAR AO TELEMÓVEL?

Se for apanhado a conduzir com o telefone na mão será multado, não tenha dúvidas disso. A coima também pode ser aplicada se estiver parado, encostado na berma da estrada sem auricular. A legislação diz ainda que se utilizar o telemóvel sem auricular numa zona de lugares de estacionamento (desde que o veículo esteja a impedir a passagem de peões e de outros veículos) a multa também pode ser aplicada.

Para que não restem dúvidas, a PSP entende que “paragem é a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, apenas pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, e desde que o seu condutor esteja pronto a retomar a marcha”.

Já estacionamento é “a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, por tempo superior ao necessário para a entrada e saída de passageiros e para carregar ou descarregar mercadoria, mesmo mantendo-se o seu condutor ao volante”.

Ainda segundo a PSP, o uso do telemóvel só pode ser feito se estiver estacionado ou parado “desde que não cause perigo ou embaraço para os outros utentes da via”. Por isso, evite riscos e as tão famigeradas multas. Enquanto estiver a conduzir, não utilize o telemóvel.

Fonte: e-konomista.pt, 28/2/2018