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O prazo para reclamar das despesas para efeitos de IRS, de 28 de fevereiro a 15 de março

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2018

A Autoridade Tributária divulga a partir de hoje a informação sobre o total das despesas que conferem deduções à coleta. Se notar alguma desconformidade ou omissão saiba que pode reclamar.

Já entrou no seu portal do e-fatura hoje? Se ainda não entrou saiba que, esta quarta-feira, a Autoridade Tributária (AT) irá disponibilizar na página pessoal dos contribuintes, a informação sobre o total das despesas que conferem deduções à coleta. O que fazer caso note um erro, uma omissão ou desconformidade? Reclamar.

A informação que a AT irá disponibilizar agrega os números que constavam no e-fatura e os que são “obtidos por outras vias (declarações de entidades terceiras), como seja relativa a taxas moderadoras, a propinas, rendas e juros relativos à habitação permanente do contribuinte, encargos com lares, que não constam do sistema e-fatura”, de acordo com informação sobre a campanha do IRS para este ano prestada pelo gabinete do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto. 

Assim, entre 28 de fevereiro e 15 março os contribuintes devem analisar estas situações e perceber se há algum erro ou omissão nas despesas relativas a 2017 para efeitos de IRS. No entanto, deve saber que só poderá reclamar das despesas gerais familiares e nas deduções com exigência de fatura, por exemplo, despesas relacionadas com cabeleireiros, restaurantes ou transportes.

Apesar de as restantes deduções de cálculo automático – de saúde, educação, habitação e lares – não poderem ser reclamadas, há uma solução: “em alternativa aos valores comunicados pela AT e divulgados na página pessoal, declarar os valores das despesas no quadro 6C do anexo H da declaração Modelo 3 do IRS”, explica a AT no documento informativo sobre os prazos do IRS. 

O que é que isto significa? Significa que caso se tenha esquecido de validar alguma fatura relacionada com saúde, educação, lares ou rendas de casa deve guarda-las – isto é importante, uma vez que servem de prova se vier a ser alvo de inspeção – e, no momento de entrega da declaração de rendimentos, pode rejeitar o valor atribuído pelo Fisco substituindo-o pelo das faturas que guardou.

No caso de querer reclamar saiba que o pode fazer através do Portal das Finanças, presencialmente numa repartição das Finanças ou, ainda, por escrito.

Fonte: noticiasaominuto.com, 28/2/2018