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Carta por pontos: o que precisa saber

in Notícias Gerais
Criado em 26 fevereiro 2018

A "carta por pontos" é o novo sistema implementado na condução em Portugal, uma ideia da ANSR (Autoridade Nacional Segurança Rodoviária), que entrou em vigor a 1 de junho de 2016. 

Como funciona a carta por pontos?

Mas afinal o que é a carta de condução por pontos?

Basicamente, é uma nova forma de avaliar a condução dos portugueses, mais concretamente o seu comportamento na estrada. Se for bom condutor, nada muda. Mas se cometer infrações, é penalizado com a perda de pontos.

Com a entrada em vigor da carta por pontos, cada condutor tem 12 pontos. O seu comportamento na estrada dita depois a pontuação a receber.

Site para consultar pontos na carta

As contraordenações cometidas na estrada e os pontos na carta de condução podem ser consultados online no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Promoção e punição de pontos na carta

A cada contraordenação grave verificada são retirados 2 pontos ao condutor. Em caso de excesso de álcool retiram-se 3 pontos.

Uma infração muito grave retira 4 pontos à pontuação (5 se for por excesso de álcool ou com substâncias psicotrópicas) e um crime rodoviário reduz 6 (desde conduzir sem ter habilitação legal para tal, a praticar uma condução perigosa e conduzir embriagado).

Quando se perdem 6 pontos (crime) é obrigatório frequentar (e pagar) uma ação de formação.

Quando se perdem 10 pontos é necessário fazer uma prova teórica do exame de condução.

Quando se perdem 12 pontos fica-se mesmo sem a carta de condução. Se quiser voltar a tirar a carta, a pessoa tem de esperar 2 anos e suportar os custos.

Se for bom condutor (se ficar sem cometer qualquer infração por 3 anos) recebe 3 pontos mas não conseguirá acumular, já que 15 é o máximo de pontuação possível do condutor. 

Mudança de sistema de multas

Mais do que penalizar, pretende-se desta forma responsabilizar os condutores. Esta carta de condução por pontos substituiu o sistema anterior, segundo o qual os condutores podiam ver a carta apreendida na sequência das multas aplicadas. Bastava que cometessem 3 infrações muito graves ou 5 infrações (entre graves e muito graves) no espaço de 5 anos. 

Legislação

Foi o Despacho n.º 7103/2016 que procedeu à aprovação dos novos modelos de autos de contraordenação segundo o sistema da carta por pontos.

 

Fonte: economias.pt, 19/1/17