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Tudo sobre a forma jurídica das empresas

in Notícias Gerais
Criado em 23 fevereiro 2018

Quer criar o seu próprio negócio? Saiba tudo sobre a forma jurídica das empresas e selecione a que lhe trará mais vantagens.

A análise detalhada da forma jurídica das empresas deve ser feita por um especialista na matéria. Mas, se pondera criar o seu próprio negócio e quer começar já a estudar as particularidades de cada forma jurídica, damos algumas pistas.

FORMA JURÍDICA DAS EMPRESAS – POR ONDE COMEÇAR?

Chegado o momento de constituir uma empresa, há que escolher a sua forma jurídica. A forma jurídica de uma empresa varia consoante o número de empresários, capital investido e responsabilidade perante dívidas. A forma jurídica determina para que tipo de identidade a empresa se encontra legislada, e terá um impacto nos custos administrativos que o empreendedor/empresário vai ter com a gestão da sua empresa.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS JURÍDICAS EXISTENTES?

As mais comuns são:

Sociedade Anónima;

Sociedade por Quotas;

Sociedade em Nome Coletivo;

Sociedade em Comandita;

Sociedade Unipessoal por Quotas;

Cooperativa;

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;

Empresário em Nome Individual.

SOZINHO OU ACOMPANHADO?

O primeiro passo, com vista a escolher a forma jurídica das empresas, é decidir se a empresa é constituída por uma pessoa só ou se por um grupo.

A SOLO

Sendo assim, quem optar por abrir uma empresa sozinho, terá que optar por umas das seguintes formas jurídicas:

Empresário em nome individual (ENI): trata-se de uma organização liderada e fundada por um indivíduo ou pessoa singular, não havendo lugar à distinção entre o seu património pessoal e os bens que são afetos à actividade. Ou seja, permite afetar bens próprios à exploração do seu negócio. Quanto ao IRS, os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Não é preciso haver um capital mínimo para iniciar uma atividade em nome individual. O nome comercial deve conter o nome completo ou abreviado do fundador, podendo-se optar também por acrescentar a ele alguma expressão relacionada com o tipo de atividade.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL): neste caso, o indivíduo pode usar apenas uma parte do seu património para a atividade comercial. Sendo assim, se houver alguma dívida a saldar, só os bens alocados à empresa é que estarão colocados em causa. É exigido um mínimo de 5000€ de capital social. A denominação comercial deverá incluir, para além do nome civil completo ou abreviado do empresário, também uma referência ao ramo de actividade e a sigla EIRL.

Sociedade unipessoal por quotas: nesta situação, apenas um único sócio, pessoa singular ou coletiva, detém a totalidade do capital da companhia. As regras deste tipo de sociedades são idênticas às das sociedades por quotas, exceto quando existe mais do que um sócio. Atualmente, não há limite mínimo para o capital social.

EM GRUPO

Se quiser abrir uma empresa com outros sócios, deverá optar por uma das seguintes formas jurídicas:

Sociedade Por Quotas: poderá ter no mínimo dois sócios, sendo que nenhum deles poderá ter outra empresa no mesmo setor. Obedece ao capital mínimo de 5000€ dividido por quotas de valor mínimo de 100€. O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios. Não há limite mínimo para o capital social.

Sociedade em nome coletivo: com número mínimo de dois, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e são solidários entre si perante os credores. Ao contrário da sociedade por quotas, os sócios podem ter outros negócios na mesma indústria.

Sociedade Anónima: aqui são as ações quem fala mais alto. A responsabilidade dos sócios está limitada ao valor das suas ações na empresa. O número mínimo é de 5 sócios. No entanto, pode ser formada por um único sócio, desde que esse sócio seja uma sociedade.

Na hora de tomar uma decisão sobre a forma jurídica que mais lhe convém, recomendamos que consulte um profissional, por exemplo, num dos balcões da Empresa Na Hora.

Fonte: e-konomista.pt, 23/2/2018