Tudo sobre as mudanças nos valores de retenção na fonte de IRS, novos escalões e como estas mudanças afetam as tabelas salariais em 2018.
No que toca às remunerações dos trabalhadores portugueses, 2018 distingue-se desde já pelo descongelamento das progressões de carreira, além da subida do valor do salário mínimo. Mas, as mudanças nas tabelas salariais não ficam por aqui, visto que as contribuições em sede de IRS sofrem também mudanças neste novo ano. Vamos conhecê-las.
TUDO SOBRE AS TABELAS SALARIAIS EM 2018
As tabelas de retenção na fonte de IRS são anualmente publicadas e aguardadas com alguma expectativa, pois podem ter um impacto significativo naquilo que efetivamente os trabalhadores recebem no final de cada mês.
As tabelas de IRS para 2018 trazem muitas novidades, com impacto direto nos salários dos trabalhadores dependentes e nas pensões. A partir de agora, o IRS passa a ter sete escalões de rendimento coletável, ao invés de cinco. Sendo assim, os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos impostos.
Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250 euros também terão um desagravamento do IRS, isso porque a sobretaxa de 3,5% foi eliminada. A sobretaxa, que ainda abrangeu os últimos três escalões em parte do ano de 2017, já se encontra extinta.
QUAIS AS TENDÊNCIAS PARA O ANO DE 2018?
De imediato é fácil perceber que o nível de rendimentos sem retenção na fonte é mais alto a partir de agora. Não há lugar a retenção em salários até 632 euros e a partir dessa valor os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual.
As taxas mantêm-se inalteradas em salários superiores a 3094 euros. Da mesma forma não foram operadas mudanças no caso de remunerações mensais acima de 683 euros e até 736 euros. Nos restantes níveis de rendimento, as taxas baixam ou não sofrem qualquer retenção na fonte.
QUAIS AS ALTERAÇÕES AOS ESCALÕES DE IRS E QUAL O SEU IMPACTO NAS TABELAS SALARIAIS PARA 2018?
No primeiro escalão tudo se mantém igual. Continua a albergar os rendimentos coletáveis até 7091 euros, com uma taxa de 14,5%, como em 2017.
O segundo escalão, que abrangia os rendimentos coletáveis entre 7091 euros e 20261 euros, com uma taxa de 28,5%, divide-se em dois “sub-escalões” em 2018: um entre 7091 euros e 10700 euros e outro entre 10700 euros e 20261 euros. As taxas aplicadas são, respetivamente, de 23% e 28,5%.
O terceiro escalão, que englobava os rendimentos coletáveis entre 20261 euros e 40552 euros, com uma taxa de 37%, divide-se em dois: um entre 20261 euros e 25000 euros, com uma taxa de 35%, e outro entre 25000 euros e 36856 euros, com uma taxa de 37%.
O quarto escalão, que ia dos 40522 euros aos 80640 euros, com uma taxa de 45%, corresponde agora ao sexto escalão e incluiu os rendimentos coletáveis entre 36856 euros e 80640 euros. A taxa aplicável mantém-se nos 45%.
O quinto escalão em 2017 transforma-se em 2018 no sétimo escalão. Engloba os rendimentos coletáveis superiores a 80 640 euros, com uma taxa de 48%, como até aqui.
Fonte: e-konomista.pt, 22/2/2018