A tolerância de ponto consiste numa permissão para não comparecer no local de trabalho – não “picar o ponto”.
Ao ser concedida a tolerância de ponto, o que habitualmente acontece ou pelo menos é mais falado publicamente em relação à Função Pública, os trabalhadores estão livres do seu dever de comparência ao trabalho, nesse dia.
Quando é decretada a tolerância de ponto?
A tolerância de ponto é habitual, no nosso País, no Carnaval, uma vez que esta data não é feriado, mas tem larga tradição festiva no nosso país. É ainda usual ser decretada tolerância de ponto no Natal, Ano Novo ou Páscoa, podendo a tolerância ser de um ou apenas de meio dia.
No entanto esta medida pode ocorrer noutras ocasiões em que o executivo considere adequado, tal como aconteceu aquando da visita do Papa ao nosso país.
Quem pode gozar de tolerância de ponto?
A tolerância de ponto pode ser gozada no setor público ou privado. No caso da função pública, a tolerância é concedida por despacho do Primeiro Ministro, e tem que ser publicada em Diário da República.
No setor privado, é usual por exemplo no caso da banca.
Os funcionários que se encontrem de férias têm direito a tolerância de ponto?
Não. A tolerância de ponto consiste na isenção da obrigação de comparência ao serviço concedida aos funcionários que, em determinado dia útil, estão vinculados ao dever de assiduidade. Os funcionários em gozo de ferias já não estavam vinculados a esse dever, pelo que não são afetados pela medida, que não tem efeitos de interrupção nem suspensão do período de férias.
É devido subsídio de alimentação em dia de tolerância de ponto?
Não. O subsidio de alimentação é um valor que é pago por casa dia efetivamente trabalhado. Se o trabalhador não comparece no serviço nesse dia, não tem direito ao subsídio de alimentação.
Fonte: economias.pt, 15/2/18