associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Como fazer o IRS pela primeira vez em 9 etapas

in Notícias Gerais
Criado em 20 fevereiro 2018

Como fazer o IRS pela primeira vez? Só vê faturas, formulários e antevê muitas dores de cabeça. Não entre em pânico, nós damos uma ajuda.

Como fazer o IRS pela primeira vez? O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Recai sobre todos os tipos de rendimentos auferidos por pessoas residentes em território nacional e pelos rendimentos adquiridos no país por não residentes.

Assim, anualmente, os contribuintes estão obrigados a entregar a sua declaração de IRS. Se vai entregar o IRS pela primeira vez siga os seguintes passos. Em 9 etapas ficará a saber como é fácil e rápido preencher e submeter a declaração.

COMO FAZER O IRS PELA PRIMEIRA VEZ

  1. A ENTREGA DO IRS É OBRIGATÓRIA?

O IRS é obrigatório para todos os contribuintes que têm rendimentos. Mas a primeira etapa é saber se realmente tem de entregar o IRS. Os rendimentos de estágios, part-times ou trabalhos temporários podem não ser objeto de entrega obrigatória de IRS.

Vamos esclarecer:

Caso seja menor de idade e tenha ganho algum dinheiro em trabalhos em part-time ou no período de férias só terá de entregar a declaração de IRS se a média do valor total dos rendimentos for superior à retribuição mínima mensal garantida. Em 2017, o salário mínimo estabelecido foi de 557€;

Se é maior de idade, mas não ultrapassou os 25 anos e ainda vive com os seus pais, pode continuar a integrar a declaração de rendimentos do seu agregado familiar. Claro que nesta situação os seus rendimentos também não podem ultrapassar o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Se os rendimentos foram sujeitos a retenção na fonte, em sede de IRS poderá compensar fazer uma simulação de entrega. Ficará a saber se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração e se vai onerar o seu agregado familiar com a inclusão dos seus rendimentos.

  1. SENHA DE ACESSO

A entrega do IRS em papel terminou. Só através da página eletrónica do Portal das Finanças é possível entregar o IRS. Esta etapa é imprescindível. Tem de pedir imediatamente a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.

A senha demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal. Apresse-se. A entrega do IRS fora do prazo está sujeita a multas.

  1. VERIFICAR FATURAS

A senha de acesso é também imprescindível para aceder à página e-fatura. É nesta página eletrónica que pode verificar se as faturas que pediu ao longo do ano estão devidamente catalogadas (de acordo com a atividade económica do serviço), corrigir erros, introduzir faturas que por qualquer razão não estejam no sistema e validar as faturas.

A data para validar as faturas na página e-fatura termina a 15 de fevereiro. É extremamente importante verificar as faturas para que possa recuperar parte do IRS que pagou ao longo do ano. Só vai encontrar as faturas que pediu com o seu número de contribuinte. Se não validou as faturas a tempo, saiba aqui o que deve fazer.

Os encargos dedutíveis em sede de IRS são despesas com educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem devolução do IVA em serviços como hotelaria, reparação de automóveis e motociclos, veterinário, passes de transporte público, entre outros.

  1. PRAZO DE ENTREGA

A declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2017 tem de ser entregue entre 1 de Abril e 31 de Maio para todas as categorias (trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas).

  1. DOCUMENTOS A TER À MÃO

Para entregar o IRS terá de ter à mão o seu cartão de cidadão e o cartão de contribuinte. Caso seja casado ou viva em união de fato terá de decidir se opta pela tributação conjunta ou separada.

Se achar mais vantajosa a tributação conjunta terá de ter os números dos cartões de contribuinte e de cidadão do seu cônjuge (e senha de acesso ao Portal das Finanças). O mesmo sucede com dependentes e/ou ascendentes que vivam em economia comum. Existindo um filho é necessário também ter o número de contribuinte da criança. Com estes documentos à mão já se pode preencher a declaração.

As declarações de rendimentos e de retenções na fonte emitidas pelas entidades empregadoras e os comprovativos de despesas dedutíveis inseridas pelo próprio contribuinte no portal e-fatura têm também de estar disponíveis no momento da entrega do IRS. Essas despesas têm de ser guardadas por um prazo de quatro anos.

  1. PREENCHER OS IMPRESSOS

Chegamos à parte que costuma ser o grande bicho de sete cabeças. Mas calma, muita da informação necessária já se encontra nos impressos. O Estado, a sua entidade empregadora e outras empresas com que se relacionou ao longo do ano já enviaram os dados.

Como fazer o IRS pela primeira vez? Comece por entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças e selecionar a opção para entrega do IRS. Vai encontrar uma declaração pré-preenchida, nomeadamente ao nível dos rendimentos auferidos, dos descontos para a Segurança Social e retenções na fonte. Tem apenas de confirmar a informação, corrigir eventuais erros e inserir os dados em falta.

O que irá encontrar é o Modelo 3 e os anexos de acordo com o seu tipo de rendimentos:

A – Rendimentos do trabalho dependente

B – Rendimentos empresariais e profissionais

E – Rendimentos de capitais

F – Rendimentos prediais

G – Incrementos patrimoniais (mais-valias)

H – Pensões

  1. SUBMETER A DECLARAÇÃO

Guarde a informação que vai preenchendo na declaração. Quando considerar que está tudo devidamente preenchido simule a declaração. Se tiver erros será chamado a corrigir. Com a declaração devidamente preenchida volte a simular e terá acesso ao valor a pagar ou ao valor do reembolso. Agora pode submeter a declaração.

  1. COMPROVATIVO DE ENTREGA

Após ter submetido a sua declaração de IRS surgirá no ecrã o comprovativo de entrega. Guarde-o.

  1. CONFIRMAÇÃO

Dois dias depois volte à sua página no Portal das Finanças e confirme se o processo está a decorrer normalmente. Afinal, fazer o IRS pela primeira vez não é assim tão difícil. Para quê um contabilista? Para o ano há mais, mas já estará mais preparado para entregar a declaração de rendimentos. E não se esqueça que podem existir sempre alterações às regras do imposto.

Fonte: e-konomista.pt, 19/2/2018