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Direitos e deveres dos trabalhadores independentes em 2018

in Notícias Gerais
Criado em 16 fevereiro 2018

Fique a par dos direitos e deveres dos trabalhadores independentes no ano de 2018. Proteção social e descontos regulares são algumas das novidades.

Numa altura em que o regime contributivo para este setor acaba de sofrer alterações – há muito anunciadas e aguardadas – vamos conhecer melhor os direitos e deveres dos trabalhadores independentes para o ano de 2018.

2018: DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Com estes ajustes, pretende-se estabelecer um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores independentes e, com isso, uma maior vinculação ao sistema de segurança social.

No geral, estas alterações vêm proporcionar aos trabalhadores independentes a possibilidade de descontarem todos os meses para a Segurança Social, sem terem que abrir atividade sempre que têm dinheiro a receber.

CONTRIBUIÇÃO MENSAL MÍNIMA

Foi, então, definido um montante mínimo de contribuição mensal, de forma a não interromper a proteção social e prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas, resultantes de grandes oscilações de rendimento.

DIREITOS

Entre os direitos dos trabalhadores independentes, contam-se:

Subsídio por cessação de actividade profissional – no caso de se encontrar numa situação de desemprego, o trabalhador independente poderá ter direito ao subsídio por cessação de actividade profissional. O valor do subsídio irá depender de diversos fatores, como a vinculação à empresa, o tempo de descontos, etc;

Subsídio de doença– o trabalhador independente tem direito ao subsídio de doença, tal como os trabalhadores dependentes.

Proteção na parentalidade – o trabalhador independente tem acesso aos subsídios relacionados com parentalidade, como o subsídio parental alargado, o subsídio por adoção, o subsídio por interrupção da gravidez e ainda o subsídio por risco clínico durante a gravidez;

Abonos – os trabalhadores independentes têm direito aos abonos de família, como bolsas de estudo ou subsídio de funeral;

Pensão de Invalidez – no caso de invalidez, têm direito à respetiva pensão ou complemento por dependência;

Pensão de velhice e morte – pensão de velhice ou pensão de sobrevivência são outros dos direitos dos trabalhadores independentes.

DEVERES DO TRABALHADOR INDEPENDENTE

Como qualquer trabalhador em geral, os independentes têm deveres a cumprir para com as empresas para as quais prestam serviços e para com o Estado. São eles:

Pagamento das contribuições – as contribuições dos trabalhadores independentes devem ser pagas a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir. Este pagamento deve ser efetuado de 1 a 20 do mês seguinte aquele a que respeitam os rendimentos. O valor destas contribuições sofreu reduções significativas em janeiro de 2018, correspondendo proporcionalmente ao valor auferido pelo trabalhador nesse mês;

Entrega de declaração de IRS – todos os trabalhadores independentes que tenham pago impostos, têm que declarar em cada ano o valor correspondente à atividade exercida no ano anterior. Para esse efeito, deverão preencher o anexo respectivo da declaração de rendimentos dentro do prazo legal estipulado para a entrega da declaração de IRS;

Abertura e cessação de actividade – o trabalhador independente tem que informar a segurança social de início e do fim da actividade.

Estar em situação de prestação de serviços pode não apresentar grande segurança, mas, finalmente, estes profissionais que trabalham a recibos verdes veem alguns dos seus direitos assegurados. 2018 traz consigo o estabelecimento de alguns direitos e deveres dos trabalhadores independentes, respondendo à flexibilização crescente das relações laborais.

Fonte: e-konomista.pt, 16/2/2018