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Entrega do IRS em 2018: o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 15 fevereiro 2018

Já tem tudo organizado para entregar a sua declaração de rendimentos referente a 2017? Conheça aqui as alterações em vigor e os prazos de entrega do IRS.

A entrega do IRS está a aproximar-se e, por essa razão, convém estar a par de todos os procedimentos envolvidos no processo. Esta é aquela altura do ano em que todos os trabalhadores – dependentes ou independentes – e pensionistas, têm de fazer a declaração de rendimentos obtidos no ano transacto. É importante não falhar prazos e estar informado das alterações que entraram em vigor.

Terá de entregar a sua declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, prazo para todas as categorias de rendimentos. Quem não entregar dentro destas datas habilita-se a pagar uma multa. Evite gastar dinheiro desnecessariamente.

ENTREGA DO IRS: O QUE MUDA?

Em relação ao ano passado, há novidades no processo de entrega da declaração de rendimentos e que convém estar a par. São as seguintes:

  1. TERMINOU A ERA DO PAPEL

Este ano já não pode fazer a entrega do IRS em papel. Todos os contribuintes e pensionistas terão de entregar a sua declaração do imposto sobre o rendimento através do Portal das Finanças.

Se ainda não tem a senha de acesso à sua página pessoal do Portal das Finanças, solicite-a o quanto antes. Os cidadãos que não tenham acesso à internet ou não estejam familiarizados com estes procedimentos devem contactar a Autoridade Tributária ou pedir a ajuda de um parente ou amigo próximo.

Caso queira e possa despender algum dinheiro, há sempre a solução de contratar um contabilista.

  1. TRIBUTAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA? ESCOLHA ACERTADAMENTE

Os casais podem optar pela entrega do IRS em conjunto ou em separado. Mas há alterações nas contas para quem opte pela entrega da declaração em separado. Se optar por este caso só pode deduzir ao seu rendimento as suas próprias despesas e metade das dos seus dependentes.

Com esta alteração na contabilização das despesas, o ideal é o casal fazer a simulação do que lhe é mais vantajoso: a entrega do IRS em conjunto ou em separado. Só depois de verificar as contas finais deverá proceder à entrega. Recorde-se que, anteriormente, as despesas do casal eram somadas e divididas em partes iguais pelos dois.

  1. IRS AUTOMÁTICO: UMA OPÇÃO

O IRS automático já está disponível para três milhões de agregados familiares. Os contribuintes que podem aceder a esta nova funcionalidade têm de se enquadrar nestas categorias de rendimentos e condições:

Rendimentos do trabalho dependente;

Rendimentos de pensões, exceto pensões de alimentos;

Rendimentos tributados por taxas liberatórias;

Não haja lugar a deduções por ascendentes;

Não usufruam de benefícios fiscais;

Sejam residentes em Portugal;

Não detenham o estatuto de residente não habitual;

Obtenham rendimentos apenas em Portugal;

Não tenham pago pensões de alimentos.

Caso se enquadre nestas categorias, verifique os dados que a Autoridade Tributária inseriu na sua declaração. Se estiverem corretos, só precisa de submeter a declaração. Fácil e rápido. De qualquer forma, o IRS automático não é obrigatório.

  1. AGREGADO FAMILIAR: ATUALIZAR ALTERAÇÕES

Até 15 de fevereiro, os contribuintes têm de comunicar à Autoridade Tributária se no ano passado houve mudanças na situação pessoal, familiar ou habitacional.

O mesmo sucede para os cidadãos que tenham tido dependentes em guarda conjunta em regime de residência alternada. O Portal das Finanças tem uma ferramenta que permite atualizar esses dados eletronicamente. 

Fonte: e-konomista.pt, 15/2/2018