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Renovação da carta de condução passo a passo

in Notícias Gerais
Criado em 15 fevereiro 2018

Conheça todos os procedimentos envolvidos na renovação da carta de condução. Do atestado médico a apresentar até à revalidação da carta online.

A renovação da carta de condução pode ser efetuada até seis meses antes da data limite da validade. A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência, nem depois do período indicado de seis meses (pode ser aplicada uma multa ou até a necessidade de efetuar um exame de condução especial, após dois anos e até cinco anos sem que a tenha revalidado).

A renovação da carta de condução implica ainda o pagamento de uma taxa que vai dos 15€ (condutor com mais de 70 anos) aos 30€ (até aos 70), se optar por fazê-lo presencialmente, num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, num Espaço do Cidadão ou num parceiro do IMT. No entanto, se o pedido de renovação da carta de condução for efetuado através dos Serviços Online do IMT terá um desconto de 10% na taxa a aplicar.

RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO ONLINE: PASSO A PASSO

A partir de janeiro de 2017, passou a ser possível efetuar a renovação da carta de condução – de forma cómoda, rápida e sem longas filas de espera –, pela Internet, através dos seguintes passos:

  1. Clicar em “Entrar” na página inicial do Instituto da Mobilidade e Transportes (imtonline.pt);
  2. Surgem duas opções: “Particulares” e “Empresas”;
  3. Faça login em “Particulares”. Pode ser feito com o NIF (neste caso a senha de acesso é a mesma que utiliza no Portal das Finanças) ou com o cartão de cidadão (mais PIN). E clique novamente em “Entrar”;
  4. Em seguida, no topo da página, escolha “Pedidos” e depois “Carta de Condução” (do lado esquerdo);
  5. Aparece-lhe uma nova página em que é pedida autorização para utilizar a foto e assinatura do cartão de cidadão. Depois de confirmar a autorização, surge outra página com os dados, foto e assinatura. Confirme se está tudo correto. Em caso afirmativo, escolha a opção “Área de Pagamentos”, onde lhe é dado o acesso aos dados para proceder ao “Pagamento de serviços”, que só pode ser efetuado 24 horas depois de ter terminado o pedido.

PRAZOS PARA A RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO

Os prazos para a renovação da carta de condução de ligeiros sofreram alterações em 2017, passando a renovação apenas a ser efetuada de 15 em 15 anos (anteriormente era de dez em dez), até aos 60 anos e sem necessidade de atestado médico. A partir dos 60 anos passa a ser obrigatória a apresentação de atestado médico e terá de revalidar a carta aos 65 anos, aos 70, e a partir daí de dois em dois anos (para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas – condutores do Grupo I).

Os condutores do Grupo 2 (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, assim como das categorias B, BE que conduzam ambulâncias, viaturas de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar ou coletivo de crianças e de veículos ligeiros de passageiros de aluguer) devem renovar a carta de condução com as seguintes idades:

Carta obtida antes de janeiro de 2013: aos 40 (sem atestado médico e sem CAP), 45 (com atestado médico e sem CAP), 50 (a partir daqui com atestado médico e com CAP), 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Carta obtida depois de janeiro de 2013: aos 25 anos, 30, 35, 40, 45 (até aqui sem CAP), 50 (a partir daqui com CAP), 55, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, e sempre com atestado médico.

Carta obtida depois de 30 julho de 2016: de cinco em cinco anos, após a data de aptidão de condução, até concluir os 70 anos (sempre com atestado médico e até aos 50 anos sem CAP, depois dos 50 anos com CAP).

Fonte: e-konomista.pt, 15/02/2018