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Não se esqueça de ir ao e-Fatura

in Notícias Gerais
Criado em 14 fevereiro 2018

Apesar de o sistema ser automático, o e-Fatura requer atenção e algumas confirmações por parte do utilizador. Conheça os prazos a que deve estar atento.

Com o e-Fatura, todas as faturas passadas com o seu NIF (ou com o de outro elemento do seu agregado familiar) entram automaticamente no sistema. Contudo, só esta parte é que é realmente automática. O sistema precisa da sua atenção para separar e confirmar faturas, ou simplesmente agregar outras informações. Tenha atenção a este assunto e não deixe passar os prazos.

E-FATURA: PRAZO PARA VALIDAR FATURAS EM 2018

Muitas pessoas ainda desconhecem que pedir faturas nas compras que faz ou em serviço que usufrui vai ajudar a reduzir o imposto que tem de pagar ao Estado de forma considerável. É claro que o que cada contribuinte paga de IRS tem relação direta com o rendimento, mas as faturas podem ajudar a reduzir o imposto até 2500 euros.

Praticamente todas as despesas contam. Nesta altura, os limites globais das deduções estão ligadas ao seu rendimento. Contudo, se atingir as despesas suficientes com casa, lares, saúde, educação e gastos gerais e familiares, pode reduzir o que tem a pagar de IRS entre 1000 e 2500 euros.

Inserir as faturas também lhe permite ter uma estimativa daquele que vai ser o valor do reembolso do IRS. Não se esqueça de verificar as faturas de todos os elementos do seu agregado familiar. Deverá ter acesso ao Portal das Finanças para cada elemento (se já não vai a tempo este ano, peça o mais rapidamente possível a senha para os seus filhos, por exemplo).

Para 2018 contam as faturas pedidas até 31 de dezembro de 2017. Ainda pode confirmar todas as faturas pendentes do ano passado até 15 de fevereiro. Atenção que, se tiver atividade aberta e passar recibos verdes, deve assinalar se os gastos registados foram feitos a nível pessoal ou profissional. Não se esqueça!

VALORES PARA ATINGIR DEDUÇÕES

Neste ponto abordamos os limites que pode atingir em cada área para o fisco aceitar o valor gasto e reembolsá-lo do IRS. Tome nota, para ir controlando estes valores na sua página do e-Fatura, onde os valores aparecem discriminados. Deve ir visitando o Portal das Finanças durante todo o ano, não só quando é necessário tratar do IRS ou de outros impostos. Assim sendo, as áreas são as seguintes:

DESPESAS GERAIS FAMILIARES

Contas de luz, televisão e internet, supermercado, roupa, móveis, prestações do carro – são despesas incluídas neste grupo que ajudam a reduzir o IRS. O limite aceite pelas Finanças é de 250 euros. Se não o atingir, pode pagar mais IRS.

EDUCAÇÃO

Se está a estudar ou tem dependentes em idade escolar, é nesta secção que entram as faturas ligadas à educação, como livros, material escolar, refeições, mensalidades e propinas, explicações, entre outras. São reconhecidos 30% dos gastos até ao limite de 800€. Não se esqueça se verificar o e-Fatura dos seus dependentes, visto que deve ter dado o NIF do estudante ao fazer as compras. Recorde-se que é permitido que os pais possam associar o seu NIF a despesas com os filhos.

SAÚDE

É-lhe reembolsado 15% das despesas com medicamentos, consultas, exames ou tratamentos, que estejam isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida ou comprados com receita médica. O limite é de 1000 euros.

RENDAS

Se comprou casa com empréstimo contraído até ao final de 2011, são dedutíveis 15% dos juros de empréstimo até ao limite de 296 euros. Para casas arrendadas o valor pago vai até aos 592 euros.

LARES

Aqui o limite é de 403,75 euros e o estado aceita 25%. Entram despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.

DONATIVOS

Como já deve ter ouvido falar, donativos de cariz social ao Estado e outras entidades podem ser dedutíveis no IRS. Aqui não existem limites e o fisco aceita 25% do valor.

DESPESAS RELACIONADAS COM BELEZA, LAZER E OUTROS

Estamos aqui perante um limite de 250 euros por agregado familiar. Contam para este valor 15% do IVA em restaurantes, tratamentos de beleza, reparações automóveis, veterinário e transportes públicos.

Fonte: e-konomista.pt, 12/02/2018