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Crowdfunding regulado a partir de sábado. Multas podem atingir um milhão

in Notícias Gerais
Criado em 09 fevereiro 2018

Definição de sanções era o passo que faltava para definir este meio de financiamento para startups ou para campanhas particulares.

O financiamento colaborativo (crowdfunding) vai passar a estar regulado em Portugal a partir de sábado. O Governo publicou esta sexta-feira, em Diário da República, a lei que define as sanções a aplicar na atividade de crowdfunding e que serão interpostas pela CMVM (nos regimes de capital e de empréstimo) ou pela Direção-Geral das Atividades Económicas (regimes de donativo ou com recompensa). Este era o passo que faltava para definir este meio de financiamento para startups ou para campanhas particulares.

As multas podem chegar a um milhão de euros no regime de crowdfunding de capital e de empréstimo e serão determinadas pela CMVM. O investimento em campanhas de crowdfunding até cinco milhões de euros está aberto a empresas ou investidores particulares com rendimento anual igual ou superior a 70 mil euros. Os restantes investidores não poderão gastar mais do que 3 mil euros por oferta ou 10 mil euros por um período de 12 meses, refere o regulamento. Cada campanha de crowdfunding através de capital ou de empréstimo não poderá angariar mais de um milhão de euros.

As plataformas que quiserem integrar estas duas modalidades de financiamento colaborativo têm de registar-se eletronicamente junto da CMVM e são obrigadas a ter um capital social de pelo menos 50 mil euros, ou seja, o montante mínimo para constituir uma sociedade anónima.

Quem quiser registar-se tem ainda de ter um “seguro de responsabilidade civil adequado à atividade, ou qualquer outra garantia equivalente, que cubra as responsabilidades resultantes de negligência profissional”, com uma cobertura mínima de um milhão de euros por sinistro ou 1,5 milhões de euros para todos os sinistros que ocorram durante um ano. As entidades que forem autorizadas serão tornadas públicas numa lista do portal da CMVM.

As multas são mais leves e podem atingir os 44 mil euros no regime de crowdfunding através de donativo ou com recompensa. Nestas operações, as empresas financiadas não poderão receber mais do que 10 vezes o montante pedido nas operações de crowdfunding. Por exemplo, se uma entidade tiver como patamar angariar 100 mil euros, a operação de financiamento será bloqueada quando chegar a um milhão de euros.

O regime de financiamento colaborativo será avaliado daqui a cinco anos. Em 2023, serão analisados “os resultados da aplicação” da lei e dos regulamentos. Poderá haver “necessidade ou oportunidade” de revisão da lei se o Governo ou a CMVM assim o entenderem.

A lei portuguesa para regular o crowdfunding foi aprovada pelo Parlamento em julho de 2015.

Fonte: dinheirovivo.pt, 9/2/2018