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App e-fatura: todas as respostas

in Notícias Gerais
Criado em 09 fevereiro 2018

Descubra neste artigo tudo o que precisa saber sobre a app e-fatura e saiba quais são as vantagens e desvantagens desta aplicação móvel.

A app e-fatura foi criada por um português, o programador Jorge Miguel, no intuito de ajudar os contribuintes a controlarem eficazmente as faturas que são inseridas no portal e-fatura, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Neste artigo, vamos explicar-lhe as funcionalidades da app e-fatura, e mostrar algumas vantagens na sua utilização.

O QUE É A APP E-FATURA?

A app e-fatura é uma aplicação para telemóveis que permite gerir as faturas do portal e-fatura de uma forma simples e automática. Com a app e-fatura o contribuinte acede a todas as faturas que são inseridas no sistema.

O contribuinte verifica, assim, se as faturas estão bem catalogadas (isto é, na atividade correta), se tem alguma fatura pendente, se há faturas que não aparecem (pode inseri-las com a aplicação) e, inclusive, tem oportunidade de verificar os seus gastos.

Outra das funcionalidades da app e-fatura é a possibilidade de guardar as faturas no dispositivo móvel ou na sua conta pessoal de Dropbox.

Sempre vale a pena lembrar que, com esta aplicação, o contribuinte está sempre a par dos benefícios acumulados para efeitos de IRS e que é possível aceder à informação que consta no e-fatura mesmo quando está num local sem internet.

A APP PERMITE ASSOCIAR RECEITAS?

A maioria das faturas pendentes no portal e-fatura prende-se com despesas médicas à taxa de 23%. Nestes casos e para se beneficiar da dedução, o contribuinte terá de associar a receita médica e validar a fatura. A app e-fatura tem esta funcionalidade em operação. De qualquer forma, caso não tenha receita médica, é só validar a fatura na atividade saúde e esta irá contar para o bolo das despesas gerais familiares.

A APP E-FATURA É GRATUITA?

A aplicação tem uma versão gratuita e uma segunda, mais completa, que custa cerca de três euros. A versão a pagar permite integrar todos os membros do agregado familiar, ou seja, uma família pode ter numa só aplicação todo o histórico das suas faturas e gerir tudo na mesma conta.

A app e-fatura está disponível para os dispositivos móveis com sistemas operativos Apple e Android.

A APP TEM INFORMAÇÕES SOBRE A FATURA DA SORTE?

A app e-fatura disponibiliza os resultados da Fatura da Sorte. Permite, também, consultar as informações de anteriores concursos.

É SEGURA?

A app e-fatura não guarda nenhuma informação fiscal ou pessoal. Estas informações só estão acessíveis no dispositivo móvel e nos servidores do portal e-fatura.

EM RESUMO…

A app e-fatura permite:

Consultar faturas;

Inserir faturas;

Corrigir erros, como a atividade económica da fatura;

Apagar faturas introduzidas pelo contribuinte;

Saber automaticamente os totais faturados;

Conhecer o benefício estimado;

Aceder sem internet.

VANTAGENS

Não necessita de chegar a casa e ligar o computador para consultar, validar ou corrigir as suas faturas;

O que fizer na e-fatura app é transportado automaticamente para o Portal das Finanças e-fatura;

Envia uma notificação sempre que o contribuinte tem faturas pendentes;

Histórico e respetiva categorização de todas as despesas efetuadas (contém top 10 de comerciantes), ou seja, pode saber, no final de determinado período, onde gastou/deduziu mais (por exemplo, pode saber quanto anda a gastar por mês em combustível), servindo assim também como uma aplicação de finanças pessoais;

Fica a conhecer o valor que pode ser abatido no imposto a pagar ou o aumento do imposto a receber;

Permite fotografar e gravar – fazer um backup no seu dispositivo ou Dropbox as suas faturas (versão PRO);

Permite também consultar os resultados da Fatura da Sorte, sendo possível consultar informação dos concursos realizados até à data – ficando o utilizador a saber se ganhou ou para onde (Concelho) foi o prémio.

PORQUE É IMPORTANTE ESTAR A PAR DAS FATURAS DO E-FATURA?

O Estado devolve 15% do IVA dos gastos em alojamento e restauração, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos e atividades veterinárias. O IVA dos gastos com passes mensais de transportes públicos coletivos é dedutível a 100%.

Mas, ainda há mais: as deduções em sede de IRS abrangem também despesas familiares, saúde, lares, pensão de alimentos, habitação e educação.

Lembre-se: deve pedir as faturas com o seu número de contribuinte e tem até 15 de Fevereiro para validar todos esses documentos. Tudo para que possa ter um maior reembolso ou pagar menos IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 8/2/2018