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Está aberto o período para garantir todas as deduções a que tem direito no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 05 fevereiro 2018

Até 15 de Fevereiro os contribuintes devem consultar as suas páginas pessoais no Portal das Finanças e, não só validar faturas que estejam em suspenso, mas, também, inserir aquelas que estejam em falta. Famílias devem também comunicar alterações no agregado.

Estas duas primeiras semanas de Fevereiro são o período em que os contribuintes devem verificar se todas as faturas que estão em seu poder se encontram também registadas no Portal das Finanças e, caso verifiquem que isso não acontece, devem introduzi-las manualmente.

É preciso ter em atenção que nas páginas pessoais do e-fatura só estarão as faturas emitidas com número de contribuinte e, mesmo essas, é possível que tenham de ser validadas, porque o Fisco não tem toda a informação de que precisa para as considerar para efeitos de dedução à coleta. Será o caso de faturas de saúde com IVA a 23%, em que o contribuinte terá de informar as finanças de que dispõe da necessária receita médica. Ou despesas de uma livraria, por exemplo, em que será preciso dizer se correspondem ou não a uma despesa de educação.

No caso de contribuintes que tenham rendimentos da categoria B, será preciso informar o Fisco sobre se as despesas relativas às faturas que aparecem em seu nome foram ou não realizadas no âmbito de uma atividade profissional – se foram, então não contam para efeitos de dedução ao IRS.

Além das suas próprias faturas, os contribuintes devem ter em atenção também as que apareçam nas páginas dos seus dependentes no e-fatura. Estes poderão ter despesas várias em seu nome, nomeadamente saúde ou educação e, também nesse caso, pode acontecer que algumas faturas não tenham sido comunicadas ao longo do ano.

Atenção que nem todas as despesas aparecem já no e-fatura. Os juros de crédito à habitação, as rendas habitacionais, as taxas moderadoras dos hospitais públicos ou as propinas de escolas públicas só são comunicadas ao fisco pelas diferentes entidades durante o mês de Janeiro, por isso só mais tarde são disponibilizadas aos contribuintes.

O que tem de fazer no e-fatura

  1. verificar se todas as suas faturas foram devidamente comunicadas e registar manualmente as que não apareçam na sua página.
  2. verificar se tem faturas na situação "complementar informação faturas" – poderá ser preciso, por exemplo, indicar se numa despesa de saúde com IVA a 23% tem a necessária receita médica.
  3. verificar se as faturas estão no sector de despesas adequado e, se não for o caso, corrigir. Isto porque há entidades que têm mais do que um código de atividade, por exemplo as compras de saúde efetuadas no supermercado ou os livros escolares comprados numa papelaria.

Famílias devem comunicar alterações no agregado

Esta é uma novidade deste ano: o Fisco pede às famílias que comuniquem alterações que se tenham verificado no seu agregado familiar ao longo do ano anterior. Caso não o façam, então as Finanças vão considerar a informação que tinham nas declarações de 2016 e será essa que utilizarão no pré-preenchimento das declarações de IRS e, depois, nas liquidações.

Assim, os sujeitos passivos devem ir ao Portal das Finanças e clicar no botão "comunicação do agregado familiar. Aí é possível verificar a informação que o fisco tem e, se essa não corresponder à situação familiar que tinham a 31 de Dezembro de 2017, então poderão fazer as necessárias correcções. Será o caso, por exemplo, de um filho que nasceu no ano anterior.

Será também neste momento que os pais devem fornecer ao Fisco a informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Essa informação será depois tida em conta no IRS automático e nas declarações de impostos pré-preenchidas pelas Finanças.

Fonte: jornaldenegocios.pt, 4/2/2018