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Certificado energético: é obrigatório

in Notícias Gerais
Criado em 01 fevereiro 2018

O certificado energético é obrigatório para quem anuncia uma casa para venda ou arrendamento.

O certificado energético é um requisito obrigatório para quem coloca uma casa no mercado para venda ou arrendamento, seja o proprietário ou um mediador imobiliário. Nos dias que correm, é inclusivamente obrigatório indicar a classificação energética do edifício em qualquer anúncio publicado.

Basicamente, o certificado serve para informar os potenciais compradores ou arrendatários acerca da eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização considerada normal do edifício.

São vários os fatores que determinam a classe energética de uma casa, nomeadamente a localização, o ano de construção, a tipologia, o piso e a área, e os materiais de construção usados nas paredes, nos pavimentos, nas coberturas e nos vidros, por exemplo. Há outros que fatores influenciam a classe energética, como a existência de equipamentos de climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e a produção de águas quentes sanitárias.

O documento é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e atesta a eficácia energética de um imóvel, numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente). É válido por 10 anos para edifícios de habitação e tem de ser apresentado na ocasião da celebração do contrato de compra/venda, arrendamento ou locação financeira.

Resumimos aquilo que é mais importante saber sobre a classificação energética de um imóvel. 

Como pedir o certificado energético e quanto custa?

Vai encontrar muita oferta e os preços são variáveis. Dependem da tipologia do imóvel, da localização e do perito, uma vez que o preço do serviço cobrado por este não está tabelado. Os valores podem variar algumas dezenas de euros, por isso convém solicitar várias cotações e comparar honorários. 

 É um processo moroso?

Não. Normalmente, em cerca de 2 a 3 dias terá o certificado energético.

Que documentos tenho de reunir para pedir o certificado energético?

Tome nota: cópias da planta do imóvel, ficha técnica da habitação, certidão de registo na conservatória e caderneta predial urbana, além de todos os dados do proprietário.

O que pode acontecer se não tiver o certificado energético?

Pode ser multado. Os valores da coima para particulares variam entre 250€ e 3.741€. Não vale a pena arriscar.

Em que situações é obrigatória a certificação?

Edifícios novos; edifícios que sejam reabilitados em 25% do seu valor; imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação; permutas,  trespasses ou contratos de pessoa a nomear; edifícios de comércio ou serviços com área interior útil igual ou superior a 1000 m2 ou 500 m2 no caso seja supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta; edifícios que sejam propriedade do Estado, ou ocupados por uma entidade pública e frequentados pelo público, com uma área interior útil superior a 500m2.

Classificação energética em Portugal continua com falhas

Recentemente, a DECO Proteste publicou um estudo que veio apontar falhas em 9 de 16 certificados energéticos analisados, nomeadamente erros ou uma classe energética que não corresponde à realidade. As falhas referem-se a erros de cálculo, erros na descrição da fração, equipamentos instalados, sistemas de climatização e de aquecimento de águas e formas de energia utilizadas. Por outro lado, todos os certificados indicavam medidas para melhorar o desempenho energético da fração, mas desadequadas e incompletas.

No total apenas 4 processos tiveram uma “boa apreciação global”.

O mesmo estudo permitiu descobrir grandes variações nos honorários. Mediante uma simulação para a certificação energética de um apartamento T3 de 2015 com cerca de 130 m2 de área, com ar condicionado de potência inferior a 25 kW e esquentador a gás natural, os preços pelo serviço (excluindo a taxa da ADENE) variaram entre € 81,33 e € 294,58.

A entidade sugere que deve existir um circuito de controlo desta atividade por parte da ADENE e ser reforçada a sensibilização periódica dos operadores para que cumpram as regras.

 

Fonte: contasconnosco.pt, 1/2/2018