Para a renovação da carta de condução o condutor deve entregar vários documentos identificativos e pagar uma taxa entre 15 e 30 euros.
Documentos para Renovação da Carta de Condução
Segundo o IMTT são necessários os documentos: apresentação do original da carta de condução; apresentação do original do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação ou fotocópia simples; número de Identificação fiscal; atestado médico emitido por médico em atividade para condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos e condutores de veículos das categorias B. BE, C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer; certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo em atividade para condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos, condutores de veículos das categorias B, BE, C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Agora já pode renovar a carta de condução online.
Quando deve renovar o título de condução?
Para cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2013:
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos - Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1;
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos - Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E;
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos - Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu alterações nas idades obrigatórias para a renovação da carta de condução. Para cartas obtidas após 2 de janeiro de 2013 veja o artigo revalidação da carta de condução.
Custo da renovação da carta de condução:
Condutores com 70 ou mais anos - 15 euros; Restantes condutores - 30 euros.
Onde renovar
Balcões de atendimento do IMTT nas lojas do Cidadão; Balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT; Renovação do Título de Residência
A renovação do título de residência deve ser solicitada até 30 dias antes do mesmo caducar. O título de residência deve ser renovado junto da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.
Validade
A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano, a contar da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. A autorização de residência permanente não tem limite de validade mas deverá ser renovada de 5 em 5 anos.
Motivos de Renovação do Titulo/ Autorização de Residência
Caducidade do título de residência; Extravio ou deterioração do título de residência; Alteração da morada ou outros dados constantes no título de residência.
Documentos Necessários
Para renovar o titulo de residência necessita:
Documentos Comuns
Titulo de residência anterior, válido ou caducado até 6 meses;
Requerimento do pedido de renovação (impresso fornecido pelo SEF), se o requerente for menor o documento deverá ser assinado pelo seu responsável legal;
Duas fotografias: tipo passe, atuais, iguais, a cores e com fundo liso;
Cópia do passaporte, devendo ser apresentado no ato do pedido o original do passaporte;
Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo o extrato bancário, (não aplicável a bolseiros);
Comprovativo de morada, (atestado da Junta de Freguesia ou contrato de arrendamento);
Requerimento autorizando o SEF a consultar o seu Registo Criminal;
Comprovativo de situação fiscal.
Documentos Específicos
Furto, ou extravio ou deterioração do título de residência:
Apresentação do comprovativo de furto, ou extravio ou deterioração do cartão
Alterações de dados:
Apresentação do comprovativo de alterações de dados;
Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada:
Apresentação do Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora atestando que se encontra a trabalhar;
Autorização de Residência para exercício de actividade profissional independente:
Apresentação do Contrato de prestação de serviços ou requerimento permitindo ao SEF consultar a sua situação fiscal junto da administração tributária;
Autorização de Residência emitida a estudantes:
Declaração de Matricula;
Comprovativo do pagamento das propinas;
Cópia do cartão de utente ou seguro de saúde;
Comprovativo da bolsa de estudo (aplicável apenas a bolseiros, estes só deverão entregar este documento);
Autorização de Residência para estagiários não remunerados:
Declaração emitida pelo organismo ou empresa responsável pelo estágio;
Reagrupamento familiar:
Comprovativos da manutenção do vínculo familiar;
Comprovativos de alojamento;
Comprovativos de meios de subsistência;
Requerimento para consulta do registo criminal português.
Contactos
Para renovar o título de residência deverá fazer um Agendamento Online ou através da linha 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel).
Caso esteja em falta um ou mais dos documentos exigidos não deixe de comparecer à data e hora marcada, pois o SEF emitirá uma notificação onde lhe concede 10 dias úteis para apresentar o(s) documento(s) em falta, podendo estes ser enviados por correio.
Preço
Consulte os preços da renovação do título de residência aplicados pelo SEF.
Leia ainda sobre o certificado de residência permanente e o atestado de residência para estrangeiros.
Fonte: economias.pt, 13/11/2017