associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Com a licença de maternidade perde direito a férias?

in Notícias Gerais
Criado em 30 janeiro 2018

Embora a legislação não tenha sofrido alterações significativas a este respeito, sempre que chega esta altura tão importante é fundamental que todas as dúvidas relacionadas aos seus direitos possam ser esclarecidas. Em concreto: se está em licença de maternidade perde direito a férias? Vamos descobrir.

LICENÇA DE MATERNIDADE: PERDE DIREITO A FÉRIAS?

A licença de maternidade consiste no intervalo de tempo em que os pais não trabalham após o nascimento de um filho e serve para conceder o direito à dispensa do trabalho durante o tempo que for preciso, de acordo com os interesses da criança e com as necessidades familiares inerentes.

A LICENÇA DE MATERNIDADE IMPLICA PERDER O DIREITO A FÉRIAS?

Não. A licença de maternidade não afeta qualquer direito às férias nem ao respetivo subsídio, que terá se ser pago pelo empregador na devida altura (artigo 65.º, n.º 1, alínea c do Código do Trabalho).

Encontrar-se em situação de licença de maternidade não retira o direito a gozar o período de férias a que se tem direito, mesmo que o período de licença que se segue ao parto coincida com a marcação das mesmas. Pode gozar o tempo normal de férias a que tem direito  – 22 dias vencidos anualmente – após o termo da licença parental, em data a acordar com o seu empregador. Se não houver acordo, o empregador é obrigado a marcar o período de férias em falta (artigo 244º, nº 2, do Código do Trabalho).

DURAÇÃO

A licença de maternidade, também designada por licença parental, pode ser gozada em simultâneo pelo pai e pela mãe. Em Portugal pode corresponder a um período de até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, sem prejuízo dos direitos da mãe. Em caso de nascimento sem vida, o período terá que ser obrigatoriamente de 120 dias.

O QUE ACONTECE AO SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

O subsídio de férias apenas é pago quando o trabalhador goza as mesmas, ou seja, quando regressar ao trabalho após a licença de maternidade, e quando decidir, por acordo com o empregador, marcar as suas férias.

Fonte: e-konomista.pt, 30/01/2018