Para que a entrega da sua declaração de IRS decorra sem percalços e possa tirar partido das despesas, deve apontar estas datas.
Por mais simplificado que o processo esteja, a entrega do IRS é para muitos contribuintes uma verdadeira dor de cabeça. Há prazos e procedimentos que têm mesmo de ser cumpridos, sob pena dos contribuintes perderem muito dinheiro, no reembolso ou com multas.
Estas são as datas que tem mesmo de conhecer.
Até 15 de fevereiro: Vá ao e-fatura
Quer garantir o máximo das deduções em sede de IRS? Então vá ao portal e-fatura. Há várias coisas que tem de fazer. Verificar se estão registadas todas as despesas mais relevantes que teve em 2017 e validar todas as faturas que se encontrem ‘pendentes’, completando a informação que está em falta. As que estiverem em falta, podem ser registadas manualmente. O prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro. Falta menos de um mês.
Até 15 de março: Há erros? Reclame
O fisco reúne depois toda a sua informação e, até ao fim do mês de fevereiro, apresenta-lhe o valor das despesas que vai poder deduzir no IRS. O que tem de fazer é verificar se os valores apresentados estão corretos. Se discordar e encontrar erros, reclame até dia 15 de março.
De 1 de abril a 31 maio de maio: Entrega do IRS
Este é o prazo único para a entrega do IRS, para todos os contribuintes.
Este ano, a maioria dos contribuintes, vai ter direito a IRS automático, incluindo os agregados com dependentes e contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.
Mais uma coisa importante: esqueça a declaração em papel. A entrega do IRS passa a ser feita, obrigatoriamente, através do renovado Portal das Finanças.
Até 31 de julho: Liquidação do imposto
Se tiver direito a devolução do IRS, o fisco terá de liquidar o imposto até 31 de julho.
A boa notícia é que, quem tiver direito a declaração automática e entregar o IRS logo no início do prazo, pode ter o reembolso na conta bancária, em 15 dias.
31 de agosto: Pagamento de imposto
Se, pelo contrário, tiver de pagar, tem até 31 de agosto para o fazer. Nem mais um dia, sob pena de ter de pagar o imposto e ainda uma multa.
Fonte: contasconnosco.pt, 26/01/2018