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Conduzir carros emprestados dá multa?

in Notícias Gerais
Criado em 19 janeiro 2018

Conduzir carros emprestados dá multa? O mito chegou a circular, mas a verdade é que apenas em certas circunstâncias dá direito a multa.

Há uns anos, circulou uma notícia que denunciava o caso de uma cidadã espanhola ter sido multada por conduzir o carro do seu pai. A partir de então, gerou-se para alguns o mito de que conduzir carros emprestados dá multa. A verdade é que há mais variáveis em jogo, sendo que pode conduzir carros emprestados à vontade, com execução de alguns carros específicos.

MULTA POR CONDUZIR UM VEÍCULO EMPRESTADO

O mito referencia o artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que nos diz:

 “Os veículos objeto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.”


Isto engloba, portanto, veículos estrangeiros de pessoas singulares que estejam em Portugal, temporariamente. Estes veículos têm um período de estadia temporária que chega até um máximo de 183 dias.

De acordo com o site da União Europeia, a estadia superior a esses 183 dias implica ter de matricular o carro e pagar os devidos impostos, passando a ser o carro matriculado em Portugal. Existem, no entanto, algumas exceções a verificar no site referido.

Concluímos, portanto, que pode conduzir carros emprestados desde que sejam matriculados em Portugal, e desde que, claro, o proprietário do carro que pretende conduzir consinta a sua utilização.

A multa aplicada por conduzir um carro emprestado será de, no mínimo, €250. Como tal, vale sempre a pena ter algum cuidado para não ter de lidar com uma despesa deste valor.

CUIDADOS A TER

No entanto, deve ter alguns cuidados ao conduzir carros emprestados para evitar meter-se em problemas. Afinal, está a circular com um carro que pertence a outra pessoa.

Deve circular sempre com os documentos do carro e certificar-se que este cumpre todas as normas de segurança. Ter atenção redobrada também é recomendado.

Deve, também, informar a seguradora, para que esta saiba quem é o novo condutor do carro. Caso não o faça, em caso de acidente poderá deparar-se com a desresponsabilização por parte da mesma, o que significa que os custos caem sobre si.

Caso o carro apenas seja emprestado pontualmente, o seguro é válido, sendo que a seguradora pode declinar a responsabilidade do sinistro se o condutor no momento do acidente for diferente do indicado na altura da subscrição.

Fonte: e-konomista.pt, 22/12/16