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Quantos dias de férias vai ter em 2018?

in Notícias Gerais
Criado em 15 janeiro 2018

Há alterações ao número de dias de férias para o ano de 2018? Conheça os seus direitos, quer esteja no setor público ou privado.

Ainda não estão previstas alterações ao número de dias de férias em 2018. Este ano não muda nada em relação a 2017, tanto no caso da função pública, como no do setor privado, pelo menos para já.

SAIBA O NÚMERO DE DIAS DE FÉRIAS EM 2018

Recorde-se que, segundo o Código do Trabalho, o direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por nenhuma compensação, visando proporcionar ao trabalhador: recuperação física e psíquica, integração na vida familiar e participação social e cultural.

DIAS DE FÉRIAS DO SETOR PRIVADO EM 2018

Em cada ano civil, o trabalhador tem direito a férias retribuídas que vencem a 1 de janeiro e que se reportam ao trabalho prestado no ano civil anterior.

Em 2018, esse período de férias continua a ser de 22 dias úteis. Desses, pode apenas renunciar a dois dias úteis, tendo que gozar pelo menos 20 dias. Nesse caso, não há redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, tendo ainda a entidade patronal que pagar o trabalho prestado nesses dias.

As férias a que tem direito devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. A lei prevê, no entanto, que podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador.

O funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, que pode gozar depois de seis meses de trabalho, quando se trata do ano de admissão. No caso do ano civil terminar antes, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.

No que diz respeito à marcação de férias, isso deve acontecer através de acordo entre empregador e trabalhador, mas o trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos.

A violação do direito a férias constitui uma contra-ordenação grave, diz o Código do Trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.

DIAS DE FÉRIAS NA FUNÇÃO PÚBLICA EM 2018

Até 2015, os funcionários públicos tinham direito a 25 dias de férias. Agora, o período de férias a que têm direito é igual ao do setor privado: 22 dias úteis por cada ano civil.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina ainda que, a este período de férias, acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestados. A duração do período de férias pode ainda ser aumentada por recompensa de desempenho.

Nos casos em que a duração total do vínculo do trabalhador não chegue aos seis meses, este pode gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.

Fonte: e-konomista.pt, 15/1/2018