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Feriados obrigatórios em 2018: conheça o calendário

in Notícias Gerais
Criado em 09 janeiro 2018

Tem a sua agenda à mão? Neste artigo ficará a conhecer os feriados obrigatórios que poderá gozar em 2018, assim como os dias da semana em que calham.

O panorama de feriados em Portugal constitui-se por um conjunto de datas celebradas por razões “civis” e “religiosas”, celebradas a 3 níveis: nacional, regional ou municipal. Dos atuais 14 feriados nacionais, 13 são feriados obrigatórios, e um, opcional: a Terça-feira de Carnaval.

O QUE SÃO FERIADOS OBRIGATÓRIOS?

Feriados obrigatórios são aqueles em que as pessoas são dispensadas de trabalhar. Durante os feriados obrigatórios, as entidades patronais, empresas e instituições são obrigadas por lei a conceder dispensa de trabalho aos seus funcionários, ou a compensar aqueles que têm forçosamente de comparecer ao trabalho.

QUE SERVIÇOS FECHAM NOS FERIADOS OBRIGATÓRIOS?

Nos feriados obrigatórios todas as atividades laborais que normalmente também fecham ao domingo encontram-se encerradas. Falamos de escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas.

CALENDÁRIO DE FERIADOS OBRIGATÓRIOS EM 2018

Para poder organizar desde já as pausas prolongadas do trabalho em 2018, aqui fica a lista de 13 feriados obrigatórios de que poderá usufruir:

1 de janeiro, dia de ano novo;

Sexta-Feira Santa, 30 de março (o feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado noutro dia com significado local no período da Páscoa, por exemplo, a segunda-feira de Pascoela);

Domingo de Páscoa, 1 de abril;

25 de abril, quarta-feira;

1 de maio, terça-feira, dia do trabalhador;

31 de maio, dia de Corpo de Deus,

10 de junho, dia de Portugal;

15 de agosto, quarta-feira, dia de Assunção de Nossa Senhora;

5 de outubro, sexta-feira, Implantação da República;

1 de novembro, quinta-feira, Dia de Todos os Santos;

1 de dezembro, sábado, Restauração da Independência;

8 de dezembro, sábado, Dia da Imaculada Conceição;

25 de dezembro, terça-feira, Natal.

Em resumo, anualmente, constituem feriados deste tipo: os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, feriado de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.

FERIADOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Nos Açores e na Madeira, para além dos feriados nacionais, existem ainda os feriados regionais. Este tipo de feriado tem sido gradualmente considerado como um feriado obrigatório. Nos Açores há que contar com um feriado regional (Segunda-feira do Espírito Santo) e na Madeira são observados dois: 1 de julho e 26 de dezembro – a “Primeira Oitava” – criada em 2002.

De referir que, mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.

Aproveite para organizar a sua agenda!

Fonte: e-konomista.pt, 8/1/2018