Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a baixa médica, mas as condições do subsídio de doença são diferentes das dos trabalhadores por conta de outrem.
Nos últimos anos, os trabalhadores independentes (vulgarmente denominados recibos verdes) têm conquistado alguns direitos que os aproximam das condições dos trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente no que a apoios sociais diz respeito.
É o caso concreto do subsídio de doença. Assim, a resposta à questão sobre se os trabalhadores a recibos verdes têm direito a baixa médica (subsídio de doença) é sim, têm direito. Mas nem sempre assim foi – antes só os trabalhadores independentes que tivessem optado pelo esquema de contribuições alargado tinham esse direito –, e as condições não são iguais às dos trabalhadores por conta de outrem.
A própria Segurança Social indica que os trabalhadores a recibos verdes têm direito a baixa médica (“trabalhadores independentes a recibos verdes ou empresários em nome individual”), mas demonstra também que as condições de atribuição, o período de concessão do subsídio e a sua suspensão/cessação são diferentes dos trabalhadores por conta de outrem.
Resumindo, os trabalhadores a recibos verdes têm direito a baixa médica, mas as condições de proteção são substancialmente inferiores quando comparadas com os trabalhadores dependentes.
TRABALHADORES A RECIBOS VERDES TÊM DIREITO A BAIXA MÉDICA: CONDIÇÕES
Os trabalhadores a recibos verdes, para terem direito a subsídio de doença, têm de ter a ‘baixa’ (Certificado de Incapacidade Temporária – CIT) passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde – SNS (no prazo de cinco dias úteis); necessitam de ter descontado para a Segurança Social durante seis meses, ininterruptos ou não; e ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.
A PARTIR DE QUANDO OS TRABALHADORES A RECIBOS VERDES TÊM DIREITO A BAIXA MÉDICA?
Contrariamente aos trabalhadores por conta de outrem, que começam a receber o subsídio a partir do quarto dia em que não possam trabalhar, os trabalhadores a recibos verdes apenas têm direito à baixa médica a partir do 31.º dia de incapacidade para o trabalho. Ou seja, o período de espera dos trabalhadores por conta de outrem é de três dias, e dos trabalhadores independentes é de 30 dias.
PERÍODO MÁXIMO DE CONCESSÃO
Os trabalhadores a recibos verdes também têm menor proteção relativamente ao período de tempo em que podem receber a baixa médica, concretamente três vezes inferior ao dos trabalhadores por conta de outrem.
Assim, os trabalhadores a recibos verdes podem receber a baixa médica durante um ano (365 dias), enquanto os trabalhadores por conta de outrem podem receber até 1095 dias.
Refira-se ainda que se o trabalhador a recibos verdes não tiver a situação contributiva regularizada até ao termo do terceiro mês anterior àquele em que teve início a doença, a baixa é suspensa, e termina definitivamente se não proceder à regularização da situação contributiva nos três meses seguintes ao mês em que tenha acontecido a suspensão do subsídio de doença.
Fonte: e-konomista.pt, 28/12/2017