Damos-lhe a conhecer os direitos e deveres que possui enquanto consumidor, para que saiba o que pode exigir e como deve agir.
Direitos e deveres do consumidor: conhece-os? Damos-lhe a conhecer o essencial constante na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que estabelece os direitos e deveres dos consumidores, alterada pelo Decreto – Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR
- DIREITO À QUALIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Quando compra um produto ou adquire um serviço, espera que corresponda às suas expectativas, relativamente à utilidade e qualidade. Esta lei estabelece que os produtos e serviços devem satisfazer os propósitos a que se destinam e ter os efeitos esperados.
- DIREITO À PROTEÇÃO DA SAÚDE E À SEGURANÇA FÍSICA
Os consumidores têm direito a que os bens ou serviços que adquirirem não coloquem em risco a sua saúde e segurança física.
- DIREITO À FORMAÇÃO E À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Como cidadão, tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor, cabendo ao Estado disponibilizar formas que lhe permitam conhecê-los de forma clara e objetiva. Neste contexto, os Gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais podem dar uma ajuda neste sentido.
- DIREITO À INFORMAÇÃO
Por um lado, como consumidor, tem direito a que a informação chegue até si de uma forma clara e objetiva. Por outro lado, os fornecedores têm a obrigação de lhe disponibilizar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, particularmente no que diz respeito a e preço, garantias, contratos e também assistência pós-venda.
- DIREITO À PROTEÇÃO DOS INTERESSES ECONÓMICOS
O consumidor tem direito a ter os seus interesses económicos garantidos. Tenha particular atenção aos contratos de pré-adesão. Nestes, não acontece negociação com o comprador, porém há certas normas que o vendedor tem obrigatoriamente de respeitar, como é o caso da redação clara e objetiva das cláusulas do contrato.
Deve ter também atenção à não utilização de cláusulas que conduzam a desigualdades e desequilíbrio, como as Cláusulas Contratuais Gerais Abusivas, expressamente proibidas por lei, uma vez que desrespeitam os direitos dos consumidores.
- DIREITO À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS
Se alguma entidade lhe fornece informações falsas, lhe vende artigos com uma má qualidade ou lhe presta serviços que defraudam as suas expectativas, estará a causar-lhe um dano. Nesse caso, tem direito à reparação do mesmo. Para tal, basta que reclame.
- DIREITO À PROTEÇÃO JURÍDICA E A UMA JUSTIÇA PRONTA E ACESSÍVEL
Se for confrontado com a necessidade de defender os seus direitos, pode e deve recorrer à justiça. Na verdade, em Portugal, têm acontecido cada vez mas casos em que consumidores levam fornecedores a tribunal, para exigir uma indemnização pelos danos causados.
- DIREITO À PARTICIPAÇÃO, POR VIA REPRESENTATIVA, DOS SEUS DIREITOS E INTERESSES
Como consumidor, possui o direito a ser representado por associações e a que estas sejam consultadas, na defesa dos seus interesses. Como exemplo de associações que defendem os direitos dos consumidores, tem a DECO, entre outras.
DEVERES DO CONSUMIDOR
- DEVER DA SOLIDARIEDADE
Como consumidor, deve juntar-se a outros consumidores, na defesa dos interesses e direitos. Pode, por exemplo, tornar-se sócio de uma organização.
- DEVER DA CONSCIÊNCIA CRÍTICA
Como consumidor, deve estar atento relativamente à qualidade e também ao preço dos produtos e dos serviços que as empresas fornecem. Seja crítico e não deixe passar nenhuma situação abusiva ou que vá contra os seus direitos.
- DEVER DE AGIR
Sendo consumidor, tem o dever de agir face a todas as situações em que sinta que foi enganado. Estará a agir também para que outros não sejam enganados.
- DEVER DA PREOCUPAÇÃO SOCIAL
Deve ter consciência do impacto que o seu consumo tem nas outras pessoas, particularmente no que se refere aos indivíduos mais desfavorecidos na sociedade.
- DEVER DE CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
Como consumidor, deverá ter consciência da sua responsabilidade ambiental, para que os recursos naturais possam ser preservados, assegurando o futuro das futuras gerações.
Demos-lhe a conhecer os direitos e deveres do consumidor, para que possa estar mais informado e agir de forma mais consciente. É, efetivamente, importante que conheça os direitos e deveres do consumidor, para saber como agir no seu quotidiano, em diversas situações.
Fonte: e-konomista.pt, 18/12/2017