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Contrato de exclusividade: o que é que implicações tem

in Notícias Gerais
Criado em 13 dezembro 2017

Um contrato de exclusividade prevê que duas ou mais entidades detenham o controlo total sob determinado serviço ou situação. Saiba mais aqui.

Contrato de exclusividade de trabalho ou venda de imóveis são algo a que os cidadãos e trabalhadores devem estar atentos. No âmbito laboral estamos a abordar pactos de não concorrência, e num prisma de venda/compra de casa, em cláusulas de exclusividade.

É uma dúvida corrente, a questão da legalidade dos pactos ou contratos de exclusividade. Corretamente implementados, e com o acordo de ambas as partes, são completamente legais.

A principal característica de um contrato de exclusividade, nas suas muitas aplicações, é a cláusula de não comprometimento com outras atividades, empresas ou entidades além daquela com quem se celebra o acordo, durante um determinado período de tempo.

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE: TIPOLOGIAS

Um acordo de exclusividade numa relação entre comprador/vendedor é um dos exemplos práticos mais comuns. E, normalmente, restringe só uma das partes. Por exemplo, relativamente a um determinado produto (como caso prático, café), um comprador compromete-se a comprar exclusivamente de um determinado fornecedor, para o seu negócio.

Podemos também estar perante pactos de exclusividade durante aquisições de negócios, para evitar consequências por causa de forte competição. Neste campo laboral também podemos chamá-los de pactos de não concorrência. Este facto pode também atuar sobre contratações.

EXCLUSIVIDADE LABORAL

Neste âmbito, estamos perante um acordo de lealdade unilateral por parte do trabalhador, em que, durante um determinado período de tempo se dedica a determinada empresa, com cláusulas particulares caso ocorra a rescisão de contrato antes do período de tempo definido, normalmente de 2 anos.

Nesta tipologia, o trabalhador está impedido de trabalhar para uma empresa concorrente ou de negociar por conta própria dentro da mesma área de atividade. No final do período, as obrigações e os deveres extinguem-se.

EXCLUSIVIDADE NA MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Num contexto de compra ou venda de casa, o contrato de exclusividade é feito para a mediação imobiliária. Prevê-se a obrigatoriedade de promover um bem imóvel por parte da mediadora/imobiliária e por outro lado, o compromisso do proprietário não celebrar contratos com outras entidades do ramo. Estes contratos são normalmente válidos por períodos de 6 meses, renováveis.

QUAL É O SEU PROPÓSITO?

Os acordos ou pactos de exclusividade e não concorrência podem trazer alguma estabilidade a um negocio ou empresa, sendo que as surpresas são antecipadas e é possível também, de acordo com as cláusulas, definir uma total ou parcial confidencialidade.

Estes acordos são sempre completamente adaptáveis às necessidades das empresas e negócios, e bem redigido, sobretudo no que toca às possibilidades e condições de rescisão. As consequências mais graves de uma rescisão não amigável pode traduzir-se numa multa e obrigações futuras de confidencialidade.

Fonte: e-konomista.pt, 13/12/2017