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Subsidio de Natal: quando se recebe?

in Notícias Gerais
Criado em 28 novembro 2017

Saiba tudo sobre o subsídio de Natal: quando se recebe no setor público e no setor privado e quem tem direito a esta retribuição.

O subsídio de Natal é uma retribuição a que um trabalhador tem direito, cujo valor é igual a um mês de retribuição, e deve ser pago, todos os anos, até dia 15 de dezembro.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE NO SETOR PÚBLICO E NO SETOR PRIVADO

Em 2017, o subsídio de Natal será pago de forma diferente do ano anterior. Em 2016, o subsídio de Natal foi pago em duodécimos na sua totalidade. Tal significa que o valor de uma remuneração foi dividido por 12 meses e pago faseadamente, ao longo de todo o ano.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE EM 2017 NA FUNÇÃO PÚBLICA

Este ano, tudo indica que seja o último em que o sistema de duodécimos será aplicado. Ao contrário de 2016, em que a totalidade do subsídio de Natal foi pago em duodécimos ao longo do ano, em 2017, apenas metade do subsídio é pago em duodécimos.

A outra metade é paga por inteiro no final do ano. Mais concretamente, a outra metade é paga em novembro, no caso de funcionários públicos e reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA); ou dezembro, no caso de pensionistas da Segurança Social.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE RECEBE EM 2017 NO SETOR PRIVADO

Nas empresas privadas, o subsídio de Natal de 2017 deverá ser pago da seguinte forma:

50% até 15 de dezembro;

Os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Metade vai ser paga de uma assentada entre o vencimento de novembro e no limite até 15 de dezembro, enquanto que a outra metade vai ser distribuída a partir de Janeiro em duodécimos, ou seja em 12 parcelas mensais.

DIREITO DE OPÇÃO

Tal como nos anos anteriores, ao trabalhador foi dada a opção de escolher entre o pagamento em duodécimos e o regime sem duodécimos, logo com o pagamento integral no mês habitual do subsídio de Natal. Em 2018, tudo muda de figura.

SUBSÍDIO DE NATAL: QUANDO SE VAI RECEBER EM 2018

Em 2018, a aplicação do sistema de duodécimos — com exceção do setor privado  – será extinta. Pensionistas e funcionários públicos vão voltar receber o subsídio de Natal por inteiro em novembro, no caso da função pública e reformados do Estado (Caixa Geral de Aposentações), e em dezembro, no caso dos pensionistas da Segurança Social.

No setor privado, mantém-se a liberdade de escolha. No caso de o trabalhador não optar pelo pagamento do subsídio de Natal por inteiro, metade terá de ser pago até 15 de dezembro (o prazo normal) e outra metade em duodécimos ao longo do ano. Lembre-se que caso opte pelo pagamento do subsídio de Natal por inteiro, terá que comunicar ao seu patrão até 5 de janeiro de 2018.

Fonte: e-konomista.pt, 27/11/2017