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Tudo sobre o direito a baixa para apoio à família

in Notícias Gerais
Criado em 17 novembro 2017

Saiba quem tem direito a baixa para apoio à família e em que consiste este apoio, como calcular o seu valor e como solicitá-lo.

Se um familiar se encontra doente e precisa da sua assistência, poderá ter direito a baixa para apoio à família. Saiba como usufruir do mesmo.

Ninguém está livre de ter que prescindir de várias semanas de trabalho para prestar cuidados a um familiar doente. Para evitar a perda total de rendimentos, existe a baixa para apoio à família, ou seja, um subsídio pago a pais e avós de pessoas doentes.

DIREITO A BAIXA PARA APOIO À FAMÍLIA: O QUE DEVE SABER

A lei prevê que apenas se tem direito a baixa para apoio à família quando o doente é descendente do beneficiário, como nos casos de filhos e netos. Portanto, só poderá beneficiar se for pai ou avô de uma pessoa doente.

DURAÇÃO DA BAIXA MÉDICA PARA ASSISTÊNCIA A FILHOS

Se o seu filho estiver doente, pode pedir baixa médica. A baixa médica para assistência a filhos consiste num subsídio atribuído aos pais trabalhadores que tenham de faltar ao emprego por motivo de doença ou acidente com os filhos.

Uma baixa médica para assistência a filhos pode durar até 30 dias por ano, sejam eles tirados de forma seguida ou alternada, mas este número pode variar consoante a idade do menor.

Para filhos menores de 12 anos: a baixa é de 30 dias seguidos ou alternados;

Para filhos maiores de 12 anos: a baixa é de 15 dias seguidos ou alternados.

DURAÇÃO DA BAIXA MÉDICA PARA ASSISTÊNCIA A NETOS

Existe um subsídio pago aos avós ou equiparados no caso de os pais da criança trabalharem, não poderem prestar assistência ao filho, ou não pedirem o respetivo subsídio pelo mesmo motivo e, ainda, se nenhum outro familiar do mesmo grau faltar ao trabalho para prestar aquela assistência.

O subsídio para assistência a neto é concedido pelo período correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores, nos termos previstos para o subsídio para assistência a filho, com as devidas adaptações.

PRESCRIÇÃO

O direito ao subsídio prescreve no prazo de 5 anos, contados a partir da data em que for posto a pagamento com conhecimento do beneficiário.

VALORES

Tanto no caso do subsídio aos pais como aos avós, o valor do apoio é de 65% da Remuneração de Referência. Para calcular a mesma, terá de dividir o total das remunerações dos primeiros seis meses civis por 180. No total das remunerações não são contabilizados os subsídios de Natal e de Férias.

REQUISITOS

Se quiser pedir baixa médica para assistência a filhos ou a netos, terá de obrigatoriamente cumprir os seguintes requisitos:

Não ter dívidas à Segurança Social;

Exercer uma atividade profissional;

Ter no mínimo 6 meses de descontos para a Segurança Social;

COMO SOLICITAR A BAIXA?

Se pretender avançar com este pedido, terá de se deslocar ao seu médico de família. Não se esqueça de que o pedido de baixa passado pelo médico deve indicar o número de dias em que estará a acompanhar o seu filho e a indicação de que, por isso, terá de se ausentar do emprego.

QUEM NÃO TEM DIREITO A BAIXA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA?

Quando os beneficiários estão com baixa para assistência a familiares, e se estes se tratarem de ascendentes (por exemplo avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou familiares em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada), ou ainda no caso de cônjuge ou companheiro(a), o certificado de incapacidade para o trabalho apenas serve para justificar as faltas junto do empregador, não havendo direito a qualquer subsídio da Segurança Social.

Fonte: e-konomista.pt, 17/11/2017