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Pagamento de horas extra: tudo o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 14 novembro 2017

Nova reviravolta na questão do pagamento de horas extra. Conheça as mudanças que o Governo pretende implementar já em 2018.

O QUE É E COMO SE CALCULA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRA

Horas extraordinárias não são mais do que o tempo de trabalho complementar ao seu horário de trabalho normal, ou seja, é todo o trabalho realizado fora do horário estabelecido. Por exemplo, se o seu horário de trabalho é das 9h às 17h, a atividade que fizer depois das 17h já é considerada como sendo realizada em período de horas extra.

SEMPRE QUE TRABALHO ATÉ MAIS TARDE ESTOU A FAZER HORAS EXTRA?

Os contratos de trabalho estipulam, por norma, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir de acordo com o seu contrato de trabalho. As horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Conheça as compensações a que tem direito se trabalhar nestas condições.

LIMITES AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRA

O período normal de trabalho é de 8 horas por dia, perfazendo um total de 40 horas por semana. Somando as horas extra, poderá fazer no máximo 48 horas por semana. Poderá fazer até 2 horas extra por dia, 175 horas por ano (pequenas empresas) e 150 horas por ano (médias e grandes empresas). As horas extra podem ser estendidas para 200 horas por ano através de uma convenção coletiva de trabalho.

SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADOR PODE PEDIR QUE UM TRABALHADOR EFETUE HORAS EXTRA

Em determinadas situações, as empresas podem pedir aos funcionários que façam horas extraordinárias:

A fim de lidar com o aumento temporário da carga de trabalho que não justifica a contratação de funcionários adicionais;

Motivos de força maior;

Para impedir o risco de dano sério ou à empresa ou a fim de assegurar a sua viabilidade.

MUDANÇAS NA FUNÇÃO PÚBLICA EM 2018

O Governo anunciou que pretende que, durante o ano de 2018, o pagamento de horas extra seja reposto, em quatro momentos ao longo do ano. Desta forma, os cortes no valor das horas extraordinárias vão acabar a partir de 1 de janeiro de 2018.

Isto significa que o trabalho suplementar e extraordinário irá passar a ser pago por inteiro a partir do dia 1 de janeiro de 2018 a todos os trabalhadores da administração pública. No entanto, só em 1 de dezembro é que será feita a reposição integral da redução das horas extraordinárias. O pagamento não dará lugar a quaisquer retroativos, segundo a proposta.

OS VALORES DA COMPENSAÇÃO

Neste momento, o pagamento das horas extra corresponde a um acréscimo de 12,5% na primeira hora e a 18,75% nas horas ou frações subsequentes. Com o fim dos cortes passam a vigorar os valores da lei do trabalho em funções públicas: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes. Aos feriados, o acréscimo previsto na lei é de 50%.

Fonte: e-konomista.pt, 13/11/2017