À primeira vista, poderá parecer uma tarefa complicada, mas é possível fazer o cálculo do valor hora de trabalho de uma forma simples. Vamos saber como.
Normalmente utilizado pelas empresas de trabalho temporário, o cálculo do valor hora é aplicado aos contratos que prevêem o pagamento à hora, apurando-se o vencimento através da multiplicação do número de horas realmente trabalhadas num mês e o valor hora acordado com o funcionário.
FOLHA DE HORAS E CÁLCULO DO VALOR HORA: O QUE PRECISA DE SABER
É com base num documento denominado “folha de horas” que o empregador processa o cálculo do valor hora a pagar ao empregado. Trata-se de um registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, que deverá ser mantido pelo empregador num local acessível de modo a permitir a sua consulta imediata.
A folha de horas deve conter a discriminação das horas de início e de fim do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.
EXCEÇÕES À REGRA
A modalidade do cálculo valor hora pode implicar algumas exceções às regras de processamento de salários:
O valor apurado pode exceder o vencimento base;
O número de horas trabalhadas no mês pode exceder as horas mensais médias do horário;
O valor total mensal é variável.
Atenção! Quando o pagamento é executado por valor hora, as potenciais horas de um determinado mês podem não coincidir com as do mês seguinte e neste caso o valor mensal a pagar ao funcionário está constantemente a oscilar.
COMO FAZER O CÁLCULO DO VALOR HORA DO TRABALHO
Primeiro apure dois valores: o valor do seu salário e o número de horas que trabalhou por mês. Com base no horário semanal apuramos, em primeiro lugar, o número de horas médio por mês, com seguinte fórmula: horas semana X 52 (número semanas do ano) a dividir por 12 (meses).
Tomemos como exemplo um horário de 40 horas e vencimento de 1.200€:
40h X 52 / 12 = 173,33h, que é o número de horas médio mês para um horário de 40 horas semanais, e então, para efetuar o cálculo valor hora teremos que dividir o vencimento por esta quantidade. O valor hora será calculado assim: 1.200 / 173.33h = 6.9232€.
GANHO O SALÁRIO MÍNIMO, QUAL O VALOR/HORA DO MEU TRABALHO?
Se um trabalhador receber o salário mínimo bruto (sem a aplicação de descontos para Segurança Social e IRS) atualmente, que é de 557 euros por mês, e o mês tiver 21 dias úteis de trabalho, então o valor da hora trabalhada é de 3,31 euros (557€ / 168 horas) durante esse mês.
Fonte: e-konomista.pt, 9/11/2017