O trabalho por turnos é um modo de vida para muitas pessoas e existem especificidades relativas a este regime laboral. Saiba quais são.
Nos dias que correm, há cada vez mais pessoas a cumprir regimes de turnos nas empresas. Se tiver de passar a trabalhar por turnos, não se assuste porque há desvantagens, mas também há vantagens associadas. Saiba neste artigo quais as condições associadas ao trabalho por turnos.
TRABALHO POR TURNOS: UM REGIME LABORAL CADA VEZ MAIS COMUM
O número de pessoas a realizar trabalho por turnos tem vindo a crescer nos últimos anos e a perspetiva é que assim continue. Em 2011, o país tinha pouco mais de 600 mil pessoas neste regime de trabalho, mas no final do ano passado eram já mais de 725 mil – cerca de dois em cada 10 dos portugueses empregados.
O QUE SIGNIFICA TRABALHAR POR TURNOS?
Trabalhar por turnos significa que, para exercer determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário, sendo que pode integrar horários rotativos, executando as mesmas funções em períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.
QUANTAS HORAS PODE DURAR UM TURNO?
A duração de um turno pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, mas a verdade é que a duração de cada turno não pode ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia e as 40h semanais, como dita a lei.
De ressalvar que só é possível alterar os horários de um turno após o trabalhador cumprir o seu dia de descanso semanal a que tem direito. Entre dois turnos, tem direito a, pelo menos, onze horas seguidas de descanso.
COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA
O trabalho por turnos é remunerado como outro trabalho qualquer. A única exceção acontece caso o trabalho por turnos apanhe os períodos noturnos. Nesse caso, há um acréscimo salarial de 25% em relação ao valor atribuído à mesma função executada durante o dia.
EXCEÇÕES
No entanto, não beneficiam deste aumento profissionais que trabalhem exclusiva ou maioritariamente de noite ou quando a definição do salário teve desde logo em conta o facto de o trabalho ser prestado à noite.
TIPOS DE TURNOS
Aqui fica uma lista dos diferentes tipos de turnos existentes:
- a) Permanente: consideram-se turnos permanentes os turnos cujo trabalho acontece em todos os sete dias da semana. O acréscimo salarial é de de 22% a 25%;
- b) Semanal prolongado: este turno acontece quando o trabalho, para além de ser prestado todos os dias da semana, ainda é prestado também ao sábado e ao domingo. Representa um acréscimo de 20% a 22%;
- c) Semanal: este tipo de turno só é aplicado se o trabalho for de segunda a sexta-feira. O acréscimo é de 15% a 20%;
- d) Total: se o trabalho diário tiver dividido em três turnos, então entende-se que é total;
- e) Parcial: consideram-se turnos parciais quando o trabalho for feito apenas em dois turnos diários.
DIREITOS DOS TRABALHADORES POR TURNOS
Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.
Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
Se estiver alocado a um determinado turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso.
Saiba que se os direitos do regime do trabalho por turnos forem violados, constitui contra ordenação grave.
SUGESTÕES PARA NÃO SE DEIXAR FATIGAR PELO TRABALHO POR TURNOS
Há vários hábitos que se alteram quando tem de cumprir um regime laboral por turnos. Para conseguir habituar-se facilmente sem que o seu organismo se ressinta, siga algumas destas dicas:
Mantenha uma alimentação saudável e tente cumprir sempre horários semelhantes;
Durma sempre as horas mínimas necessárias (7/8h), mesmo que seja fora do horário dito normal;
Tente desligar o telemóvel e desligar-se do mundo no seu período de descanso.
Fonte: e-konomista.pt, 8/11/2017