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Trabalho noturno em Portugal: conheça o essencial sobre o tema

in Notícias Gerais
Criado em 08 novembro 2017

Damos-lhe a conhecer o que de mais relevante necessita de saber sobre o trabalho noturno em Portugal, incluindo vantagens, desvantagens e direitos.

Trabalho noturno: uma realidade cada vez mais constante no nosso país. Na verdade, por um lado, a falta de empregabilidade leva muitos indivíduos a agarrarem oportunidades que surgem no âmbito do trabalho noturno. Por outro lado, há quem busque um rendimento extra, tendo um emprego também à noite.

O QUE DEVE SABER SOBRE O TRABALHO NOTURNO EM PORTUGAL

  1. O QUE É?

O trabalho noturno é definido pelo art. 223º do Código do Trabalho: “Considera-se trabalho noturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas”.

Mais à frente, o artigo explica que na ausência de contrato coletivo de trabalho, considera-se que o trabalho noturno se refere ao horário de trabalho desempenhado das 22h00 de um dia até às 7h00 do dia seguinte.

  1. REMUNERAÇÃO

O trabalho por turnos é definido pelo art. 220º do mesmo Código de Trabalho: “Considera -se trabalho por turnos qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas”.

De acordo com o art. 266º, nº 1, do Código de Trabalho, o trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% relativamente à remuneração do trabalho prestado durante o dia.

No entanto, o trabalhador não terá direito a esse acréscimo em determinadas situações, à exceção de que haja um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (por exemplo, um contrato coletivo de trabalho ou acordo de empresa) em contrário. Que situações são essas?

Quando exerce a atividade exclusiva ou predominantemente durante o período noturno, como por exemplo espetáculo ou diversão pública;

Numa atividade que, devido à natureza ou imposição da lei, funciona à disposição do público durante a noite, como é o caso de um estabelecimento de restauração, bar, farmácia, entre outros;

Em casos em que a remuneração é estabelecida tendo em conta que o trabalho deve ser prestado em período noturno.

  1. TRABALHO NOTURNO E GRAVIDEZ

A dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, rege-se por:

Ser durante um período de 112 dias antes e depois do parto;

Ser durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias;

O montante diário dos subsídios é igual a 65% da remuneração de referência, na impossibilidade de a entidade empregadora atribuir outras tarefas à gestante. À trabalhadora dispensada do trabalho noturno deve ser atribuído, sempre que isso for possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre esta situação não seja possível.

  1. DIREITOS DO TRABALHADOR NOTURNO

Os trabalhadores noturnos têm direito a:

Mais 25% de remuneração no seu ordenado, salvo as exceções anteriormente referidas;

O período de trabalho não deve exceder as 8 horas diárias;

Exames médicos gratuitos no começo de exercício da função e com intervalos mínimos de um ano;

Serem transferidos para o regime de trabalho diurno sempre que tal se deva a questões de saúde que possam ser influenciadas pelo trabalho noturno;

Uma avaliação da entidade patronal tentando indagar se existem riscos associados à atividade exercida, tendo em considerar tanto a condição física como a condição psíquica de quem trabalha.

  1. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO TRABALHO NOTURNO

O trabalho noturno tem as suas vantagens, como: o pagamento; a produtividade; a independência; a ausência de trânsito; uma maior tranquilidade no local de trabalho, havendo menos confusão; a possibilidade de usufruir do dia de outra forma, rentabilizando o tempo com várias atividades.

Por outro lado, há desvantagens: a alteração de hábitos do sono, algo tão prejudicial à saúde; a alteração de hábitos alimentares; o afastamento; a alteração das rotinas familiares.

Para mais informações, consulte o Código do Trabalho.

Fonte: e-konomista.pt, 8/11/2017