A dispensa por falecimento está prevista por lei, mas nem todos os graus de parentesco estão contemplados. Saiba quantos dias de dispensa pode ter, para cada situação.
Sabe o que diz a lei acerca de faltas justificadas por falecimento de familiar? De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, tem 2 ou 5 dias de dispensa. Basicamente, o número de dias a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu.
5 dias
Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte do cônjuge (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), de pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra abrange, portanto, além do cônjuge, qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta.
2 dias
Estão justificadas as faltas até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados.
Quando se trata de tios ou sobrinhos, não há qualquer dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.
É importante saber também que este tipo de falta justificada (por falecimento) não implica a perda de retribuição do trabalhador e lembrar que deve avisar a entidade empregadora da falta e respetivos motivos o mais cedo possível.
Fonte: contasconnosco.pt, 1/11/2017