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Organização Internacional do Trabalho: tudo o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 02 novembro 2017

Saiba tudo sobre a Organização Internacional do Trabalho: o que é, como funciona, a sua missão e objetivos.

A Organização Internacional do Trabalho zela para que, a nível europeu, todas as pessoas possam exercer uma atividade profissional justamente remunerada e de acordo com as suas competências.

O QUE É A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO?

Organização Internacional do Trabalho é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas, que se dedica a promover a justiça social e os direitos (quer humanos quer de trabalho) reconhecidos internacionalmente, perseguindo a sua missão de que a justiça social é essencial para a paz universal e duradoura.

QUEM COMPÕE A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO?

A Organização Internacional do Trabalho reúne governos, empregadores e representantes dos trabalhadores de 187 Estados membros da União Europeia, para estabelecer padrões de comportamento organizacional nos mercados de trabalho, desenvolver políticas e elaborar programas que promovam o trabalho produtivo e “decente” (conceito formalizado pela Organização Internacional do Trabalho) para todas as mulheres e homens, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.

A OIT tem sede em Genebra, Suíça e mantém cerca de 40 escritórios pelo mundo.

AGENDA DO TRABALHO “DECENTE” DA OIT

Atualmente, a agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho pauta-se por tentar garantir que todos os trabalhadores, empregadores e governos tenham acesso às condições económicas e de trabalho mais avançadas e fazer com que tenham uma voz ativa na paz, prosperidade e progresso duradouros.

A agenda do Trabalho Decente da OIT assenta em 4 objetivos estratégicos:

  1. PROMOVER E APLICAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

Definir e promover padrões, respeitando, promovendo e aplicando os princípios e direitos fundamentais no trabalho, que são especialmente importantes, não só como direitos, mas também como condições necessárias à plena realização de todos os objetivos estratégicos, tendo em conta que a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva se revestem de uma importância particular na prossecução dos quatro objectivos estratégicos e que a violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não poderá ser invocada ou utilizada como vantagem comparativa legítima e que as normas do trabalho não deverão ser usadas para fins comerciais protecionistas.

  1. CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPREGO

Criar mais oportunidades para mulheres e homens para empregos e rendas decentes. Promovendo o emprego através da criação de um ambiente institucional e económico sustentável, de modo a que os indivíduos possam desenvolver e atualizar as capacidades e competências de que necessitam para trabalhar produtivamente, tendo em vista a sua realização pessoal e o bem-estar coletivo; que todas as empresas, públicas ou privadas, sejam sustentáveis, com vista à promoção do crescimento e à criação de mais possibilidades e perspetivas de emprego e rendimentos para todos e que as sociedades possam realizar os seus objectivos de desenvolvimento económico, alcançar melhores níveis de vida e progresso social.

  1. MELHORAR A PROTEÇÃO SOCIAL

Melhorar a cobertura e eficácia da proteção social para todos, desenvolvendo e reforçando medidas de proteção social – segurança social e proteção dos trabalhadores – sustentáveis e adaptadas às circunstâncias nacionais, nomeadamente a extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para garantir um rendimento mínimo a todos os que necessitem de tal protecção e adaptação do respetivo âmbito de aplicação e cobertura para responder às incertezas e às novas necessidades resultantes da rapidez das alterações tecnológicas demográficas e económicas; assegurando condições de trabalho saudáveis e seguras; tentando garantir políticas em matéria de salários e rendimentos, duração do trabalho e outras condições de trabalho que contribuam para garantir a todos uma participação justa nos resultados do progresso e um salário mínimo vital para todos os trabalhadores que necessitem de tal protecção.

  1. FORTALECER O TRIPARTISMO E O DIÁLOGO SOCIAL

Fortalecer o tripartismo e o diálogo social para:

  1. a) Adaptar a implementação dos objetivos estratégicos às necessidades e circunstâncias de cada país;
  2. b) Traduzir o desenvolvimento económico em progresso social e o progresso social em desenvolvimento económico;
  3. c) Facilitar a formação de consensos sobre as políticas nacionais e internacionais com impacto nas estratégias e programas para o emprego e o trabalho digno;
  4. d) Tornar a legislação do trabalho e as instituições mais eficientes, nomeadamente no que respeita ao reconhecimento da relação do trabalho, promoção de boas relações laborais e o estabelecimento de sistemas de inspeção do trabalho eficazes.

Fonte: e-konomista.pt, 2/11/2017