Aquilo que cada um paga de IRS tem uma relação direta com o rendimento, mas as faturas podem ajudar a reduzir o imposto até 2500 euros.
Com o ano a aproximar-se do fim, restam dois meses para aumentar o volume de faturas de despesas que ajudam as famílias a reduzir o seu IRS.
Todas contam, mas há alguns requisitos a ter em atenção: é necessário associar-lhes o NIF no momento em que são emitidas e é também essencial que sejam validadas, quando ficam ‘pendentes’ no Portal das Finanças.
O esquema de deduções que atualmente está em vigor permite que o imposto possa recuar entre mil e 2500 euros – se o contribuinte conseguir ter despesas suficientes com a casa, lares, saúde, educação e gastos gerais familiares de forma a absorver os máximos permitidos. Estes limites globais estão relacionados com o seu rendimento.
A isto há ainda a somar os (poucos) benefícios fiscais que existem, nomeadamente o que é conferido a quem tem PP e o que chega por via do IVA suportado nos restaurantes, transportes públicos, veterinários, cabeleireiros e oficinas.
Despesas gerais familiares: A conta da luz, do pacote de telecomunicações, da gasolina, do supermercado, da prestação do carro, da roupa ou dos móveis estão entre as que ajudam a reduzir o IRS. O fisco aceita 35% do valor gasto até ao limite de 250 euros.
Educação: Neste cabaz entram todas as faturas com livros e manuais escolares, refeições escolares, mensalidades de colégios, propinas e explicações se ministradas por um explicador. Nos últimos dois anos, para agilizar o processo, tem sido permitido aos contribuintes indicarem o valor destes gastos, afastando o que foi pré-calculado pela AT com base nas faturas comunicadas. Aqui contam 30% das despesas até ao limite de 800 euros.
Saúde: O fisco abate ao IRS da cada família 15% das despesas com medicamentos, consultas, exames ou tratamentos médicos desde que estes estejam isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida. Os que suportam 23% também podem ser considerados se forem comprados mediante receita médica. A saúde ajuda a reduzir o IRS até 1.000 euros.
Juros/Rendas: A casa, se adquirida com empréstimo contraído até ao final de 2011, também contribuir para baixar o IRS, já que são dedutíveis 15% dos juros dos empréstimos até ao limite de 296 euros. Quem vive em casa arrendada, beneficia de 15% do valor pago até 502 euros.
Lares: São aceites 25% dos encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade, até ao máximo de 403,75 euros.
PPR: Quem tem Planos de Poupança Reforma pode contar com 20% dos valores que aplicou durante o ano para baixar o IRS. Também aqui há limites que oscilam entre os 300 e os 400 euros, em função da idade do contribuinte. SE o PPR for ‘publico’, o limite são 350 euros independentemente da idade.
Donativos
Os donativos de dinheiro ao Estado e a algumas entidades também ajudam a baixar a fatura do IRS. E neste caso a generosidade da dedução até é maior, já que corresponde a 25% do valor doado e não há limites.
Cabeleireiros e afins
O limites deste benefício está balizado nos 250 euros por agregado familiar e contam para este valor 15% do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros e tratamentos de beleza, reparações de carros e de motos, veterinários e (desde este ano) transportes públicos. O valor até é generoso, mas dificilmente alguém o atinge. Só para se ter uma ideia, seria necessário gastar mais de 12 mil euros em restaurantes para se conseguir beneficiar dos 250 euros.
Limites globais: O valor das deduções à coleta prevê majorações para as famílias com mais de três dependentes, mas também impõe tetos globais. Dito de outra forma, apenas os agregados com um rendimento coletável até 7035 euros poderiam somar todas as deduções possíveis e delas beneficiar. O exercício é meramente teórico, já que uma família com este patamar de rendimentos não tem capacidade financeira para fazer as despesas que lhe permitiram beneficiar da totalidade das deduções existentes.
Para as famílias que contam com um rendimento coletável entre os 7035 e os 80 mil euros anuais, o limite global das deduções está balizado entre os mil e os 2500 euros, e para quem está acima dos 80 mil euros, o limite são mil euros. O que significa, para estes que não podem sequer beneficiar da soma total que resulta das despesas gerais familiares (250 euros) e dos gastos com educação (800 euros).
Fonte: dinheirovivo.pt, 31/10/2017