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Faturas pendentes não entram no “Fatura da sorte”

in Notícias Gerais
Criado em 30 outubro 2017

Há várias razões para que as faturas fiquem pendentes no e-fatura e, enquanto assim permanecerem, não contam para o sorteio da fatura da sorte.

A saída de cena dos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) não vai acabar com o sorteio que todas as semanas dá um prémio de 35 mil euros aos contribuintes que pedem fatura com o seu NIF. Mas estas apenas entram no concurso se estiverem validadas.

Esta restrição abrange sobretudo as pessoas que têm atividade aberta como trabalhador independente ou empresário em nome individual. Nesta situação, todas as faturas ficam pendentes no sítio pessoal de cada contribuinte no Portal da AT, aguardando que este as valide e indique se a despesa em causa foi realizada no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional ou se se trata de uma aquisição enquanto consumidor final.

As regras do ‘Fatura da sorte’ determinam que apenas são elegíveis para o concurso as faturas de compras realizadas fora do âmbito da atividade profissional. Logo, sem esta identificação por parte do contribuinte, os valores em causa não serão fracionados nos cupões que andam à roda todas as semanas.

Este concurso começou por sortear automóveis de gama elevada mas desde abril do ano passado que o prémio passou a ser constituído por Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) no valor de 35 mil euros.

Além da atividade profissional, há outros motivos que fazem as faturas ficarem pendentes. Um deles tem a ver com o facto de as empresas que emitem a fatura possuírem vários registos de atividade (CAE). Como a AT não sabe como classificá-las em termos de dedução em sede de IRS, deixa-as ficar pendentes.

Também aqui é necessário validá-las, não por causa do concurso, mas sobretudo para que estas despesas sejam contabilizadas e ajudem a reduzir o IRS. As faturas têm de ser comunicadas pelas empresas à AT até ao dia 20 do mês seguinte ao a sua emissão. A partir dessa data e caso se encontrem pendentes, podem ser validadas. O prazo para o fazer termina a 15 de fevereiro do ano seguinte.

Subida O número de faturas emitidas pelas empresas e de faturas com NIF dos consumidores não tem parado de crescer nos últimos anos. Os grandes momentos de impulso aconteceram com a criação do ‘Fatura da sorte’ (em 2014) e, no ano seguinte, com a indexação das despesas dedutíveis em IRS à emissão de faturas com NIF. Os números deixam pouca margem para duvidas: Entre janeiro e agosto deste ano, o Portal das Finanças recebeu a comunicação de 3,68 mil milhões de faturas, o que traduz um acréscimo de 3,5% face às 3,55 mil milhões registadas no mesmo período de 2016. Deste total, 788,6 milhões foram emitidas com o NIF dos consumidores finais, quando no mesmo período de 2016 tinham sido 736,6 milhões as que ostentavam o NIF do contribuinte.

Fonte: dinheirovivo.pt, 30/10/2017