Com a implementação da SEPA, ficou mais fácil efetuar transferências internacionais entre países membros da Área Única de Pagamentos em Euros.
As transferências internacionais – transferências interbancárias transfronteiriças – são operações bancárias que envolvem instituições de crédito (bancos) de países diferentes, ou seja, trata-se da movimentação de dinheiro entre contas, em qualquer moeda.
Este processo tornou-se mais acessível com a implementação da SEPA – Área Única de Pagamentos em Euros, pois passou a ser possível, em todos os países membros SEPA, fazer pagamentos (transferências), levantar dinheiro ou pagar compras e serviços com os seus cartões bancários nacionais, sem ter de usar cartões de crédito ou câmbios de moeda.
No entanto, não se esqueça que nas transferências internacionais Não-SEPA – transferências a crédito em que o prestador de serviços do cliente ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão sediados no espaço SEPA – e as que são efetuadas em moeda distinta do Euro, mesmo que realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que pertencem ao espaço SEPA – terá de ter em atenção ao cambial (indicar a moeda utilizada).
Saiba onde e como fazer transferências internacionais.
ONDE FAZER TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Na generalidade dos bancos, é possível fazer transferências bancárias internacionais através:
Do multibanco;
Dos balcões das entidades bancárias, dentro dos habituais horários de funcionamento;
De homebanking, para as entidades bancárias que o disponibilizam;
De telefone, para os bancos que o disponibilizam.
No entanto, consoante o método utilizado, podem variar os custos, das transferências bancárias, aplicados pelos bancos. Informe-se no seu banco sobre os custos associados a cada um dos métodos.
COMO FAZER TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Habitualmente, para efetuar uma transferência internacional deverá seguir os seguintes passos ou indicar os seguintes dados:
Selecionar a conta à ordem que será debitada;
Indicar nome do beneficiário, titular da conta à ordem destino e o montante a transferir;
Indicar IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), para transferências dentro da União Europeia, ou número da conta de destino;
Nome do Banco;
Morada do Banco;
País de destino;
Código SWIFT (Bank Identifier Code), código não obrigatório – que identifica o banco internacionalmente –, mas que quando não indicado pode resultar em custos adicionais;
Indicar qual é a moeda utilizada (cambial), para países fora da Europa.
Os custos associados às transferências internacionais podem variar consoante o banco, se é uma transferência SEPA ou Não-SEPA, e se indicou ou não o IBAN e/ou o Código SWIFT.
Também o prazo de execução da transferência bancária internacional se altera caso seja uma transferência SEPA (um dia útil) ou uma transferência Não-SEPA (tem de ser creditada no prazo máximo de quatro dias úteis).
Fonte: e-konomista.pt, 27/10/2017