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Um trabalhador-estudante sem aproveitamento mantém os direitos?

in Notícias Gerais
Criado em 24 outubro 2017

Estudar ao mesmo tempo que se trabalha pode ser um desafio. Quais são os direitos do trabalhador-estudante que não obteve aproveitamento?

Quais os direitos do trabalhador-estudante quando este não obtém aproveitamento académico? Esta é uma dúvida que, por certo, assola muitas pessoas que conciliam trabalho com estudos: se um trabalhador-estudante não obtém aproveitamento, mantém o direito aos benefícios próprios do estatuto? Vamos descobrir.

ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE: DIREITOS E DEVERES

São cada vez mais os trabalhadores que procuram aumentar as suas qualificações. Fazem-no depois de já estarem integrados no mercado de trabalho, como forma de poderem agarrar oportunidades de progressão profissional.

Estando consciente da conjuntura e dificuldades próprias que a condição de trabalhador-estudante exige, consagrou-se na lei um estatuto de proteção para estas pessoas. Os níveis de qualificação abrangidos vão desde a formação profissional para jovens (com duração superior a 6 meses) até ao doutoramento.

DIREITOS EXCECIONAIS DO TRABALHADOR-ESTUDANTE

O trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias:

  1. a) Horário de trabalho / Dispensa de trabalho;
    b) Trabalho suplementar;
    c) Justificação de faltas;
    d) Férias;
    e) Licenças.

APROVEITAMENTO ACADÉMICO E MANUTENÇÃO DO ESTATUTO

O aproveitamento escolar é condição para ter um estatuto que atribui a certos trabalhadores um conjunto de direitos que outros não têm. Logo, se um trabalhador-estudante não obtém aproveitamento escolar, não poderá manter o direito aos benefícios próprios do estatuto, como o de faltar ao emprego para aulas ou exames.

COMO OBTER O ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE?

Para obter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário haver uma comprovação feita pelo trabalhador, perante a entidade empregadora, da sua condição de estudante, bem como da apresentação do seu calendário escolar.

O estatuto tem efeitos no horário de trabalho, nas faltas (para prestar provas de avaliação, sobretudo) e na marcação de férias.

O QUE FAZER PARA MANTER O ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE

Para o manter, é condição essencial que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior. A lei define aproveitamento como a passagem de ano ou a progressão em pelo menos metade das disciplinas ou a aprovação em metade dos módulos de cada disciplina (definidos pela instituição de ensino ou entidade formadora).

AS EXCEÇÕES

O estatuto de trabalhador-estudante mantém-se mesmo que não haja aproveitamento escolar, mas só em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou prolongada, risco durante a gravidez, ou gozo de licença parental.

Já no que diz respeito aos restantes direitos do trabalhador-estudante, como a dispensa de prestação de trabalho suplementar e o especial regime de justificação de faltas, estes apenas cessarão quando o trabalhador não comprove o seu aproveitamento escolar durante dois anos consecutivos ou três interpolados.

PERDI O ESTATUTO, E AGORA?

Quando a pessoa perde o estatuto de trabalhador-estudante, apenas poderá voltar a beneficiar dele no ano letivo imediatamente a seguir àquele em que os direitos cessaram.

Atenção! A perda e subsequente renovação dos benefícios próprios do regime de protecção do trabalhador-estudante não poderá ocorrer mais do que duas vezes.

Fonte: e-konomista.pt, 24/10/2017