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Faltar ao trabalho: direitos e deveres

in Notícias Gerais
Criado em 10 outubro 2017

A assiduidade é bem apreciada pelas empresas, mas por vezes é mesmo necessário faltar ao trabalho. Porém, antes de o fazer, esteja bem informado.

Segundo o Código do Trabalho, faltar ao trabalho pressupõe a ausência de um funcionário do seu local de trabalho enquanto este deveria estar a desempenhar a sua atividade laboral.

Embora faltar ao trabalho seja algo a evitar, pois tanto a empresa como quem se ausenta acabam por sair prejudicados, a lei prevê que tal possa ocorrer e, como tal, determina regras a cumprir (de ambas as partes).

Desta forma, o melhor é estar previamente informado e bem consciente dos direitos e deveres que o abrangem quando se trata de faltar ao trabalho. Em primeiro lugar, as faltas podem ser de dois tipos: justificadas ou injustificadas

FALTAR AO TRABALHO: FALTAS JUSTIFICADAS

São estas as situações aceitáveis para que tenha direito a uma justificação sempre que precisar de faltar ao trabalho.

CASAMENTO

Se vai casar em breve, saiba que o Código do Trabalho lhe permite faltar ao trabalho por esse motivo, durante 15 dias seguidos. Fique a saber mais detalhes sobre este tipo de falta, nomeadamente em termos de procedimentos que deve seguir.

FALECIMENTO (CÔNJUGE OU OUTRO PARENTE)

Em caso de morte de algum familiar, qualquer trabalhador pode usufruir de uma dispensa por falecimento de cinco dias consecutivos. É considerado cônjuge um membro de um casal casado ou que viva em união de facto. Relativamente aos familiares, o mesmo número de dias é concedido apenas se for um familiar direto, ou seja, pais, sogros, filhos, genros e noras, sendo que para outros familiares até ao 2.° grau pode faltar ao trabalho apenas dois dias.

PRESTAÇÃO DE PROVA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Aos trabalhadores-estudantes é permitido, entre outros direitos de formação, faltar ao trabalho, de forma justificada, durante os períodos relativos às provas de avaliação (dia da prova ou exame e também no anterior), mesmo que tenha várias e em dias consecutivos. Contudo, existe um limite de quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

SAÚDE

Para além de poder faltar ao trabalho porque tem de ir ao médico, pode ausentar-se, igualmente, por estas razões: doença, acidente ou, o que talvez não seja do conhecimento de muitas pessoas, por estar a realizar um processo de procriação medicamente assistida.

As faltas para ir ao médico em horário de trabalho são comuns e podem afetar alguns direitos dos trabalhadores, como a redução da remuneração. Espreite este artigo, que é um “manual de instruções” sobre como ir ao médico e não ser tão prejudicado por isso.

ASSISTÊNCIA A FAMILIARES

Quanto a esta questão, faltar ao trabalho para prestar assistência a familiares, estão estipulados os seguintes cenários: filhos, cônjuge ou outro familiar.

Filhos (pais ou avós): os avós podem usufruir destes direitos se estiverem a substituir a função dos pais:

Menores de doze anos: máximo de 30 dias por ano;

Maiores de doze anos: até 15 dias;

Neto: 30 dias consecutivos após o nascimento da criança apenas se esta morar na mesma habitação e se o progenitor tiver menos do que 16 anos.

Cônjuge ou outro familiar: já no que diz respeito à assistência a cônjuges ou outros familiares, pode faltar ao trabalho, no limite, 15 dias. A empresa tem o direito de pedir um documento que comprove ser, efetivamente, necessário prestar cuidados a familiares.

OUTROS MOTIVOS

Estão ainda previstos outros motivos, tais como:

Deslocação ao estabelecimento de ensino (até quatro horas por trimestre);

Representação coletiva de trabalhadores;

Candidato a um cargo público (durante o período de campanha eleitoral);

Outras faltas definidas pelo próprio empregador.

JUSTIFICAÇÃO

À parte das faltas por motivo de doença, cuja justificação é feita através da entrega de uma declaração fornecida pelo estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico, o empregador pode exigir, para as restantes, uma prova que justifique a razão pela qual teve de faltar ao trabalho. Se solicitada, deve ser entregue num período de 15 dias após a comunicação à entidade patronal.

Caso apresente uma declaração médica falsa ou fraudulenta, é importante que saiba, desde já, que pode ser despedido por justa causa.

FALTAR AO TRABALHO: FALTAS INJUSTIFICADAS

Uma falta injustificada constitui uma violação do dever de assiduidade, o que pode levar, a título de exemplo, à perda da retribuição correspondente ao período de ausência.

Porém, em vez de perda de retribuição, o trabalhador tanto pode optar por renunciar a dias de férias em igual número de faltas injustificadas, como por prestar trabalho em acréscimo ao horário habitual, desde que esteja dentro dos limites legais.

De referir ainda que no caso de um atraso injustificado superior a 60 minutos, no início do dia, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho; se for superior a 30 minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

Fonte: e-konomista.pt, 10/10/2017