Exigência de cópia do cartão de cidadão é recorrente, não só por parte de entidades privadas, mas também de entidades públicas
Uma entidade que exija uma fotocópia do cartão de cidadão sem o consentimento da pessoa pode ser alvo de uma coima entre 250 e 750 euros. A medida publicada em junho em Diário da República entrou em vigor esta semana, na sequência das alterações ao cartão de cidadão.
Este diploma foi introduzido depois dos alertas da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que lembrou que o hábito de exigir fotocópia do cartão de cidadão nas mais diversas circunstâncias pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.
A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contraordenação, com possibilidade de multa. A multa pode ser aplicada mesmo que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que atue de forma negligente arrisca-se a ser multada. Até a tentativa de tirar a fotocópia pode dar multa.
Nos casos de negligência ou tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade -entre os 125 e os 375 euros.
A exigência de cópia do cartão de cidadão é recorrente, não só por parte de entidades privadas, mas também, com grande frequência, por parte de entidades públicas. O que acontece muitas vezes é que, confrontados com a perspetiva de não conseguirem determinado serviço sem cederem a fotocópia, os cidadãos acabam por ceder. O Governo espera que esta lei reduza este tipo de comportamentos, de acordo com o Jornal de Negócios.
Desde segunda-feira que existem novas regras no cartão de cidadão: o documento é obrigatório a partir dos 20 dias, a validade passa de cinco para dez anos se o cidadão tiver pelo menos 25 anos, e as renovações passam a custar mais três euros (18 euros).
Fonte: dinheirovivo.pt, 3/10/2017