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Falsos recibos verdes: o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 02 outubro 2017

Os trabalhadores a falsos recibos verdes beneficiam de direitos e deveres. Em 2017, receberam mais uma proteção. Saiba tudo.

Um trabalhador em situação de falsos recibos verdes encontra-se numa posição complicada e, por vezes, ingrata. Se, por um lado, está completamente incorporado na entidade para a qual trabalha, por outro, não usufrui da proteção do contrato fixo.

Por outro lado, é um cidadão que precisa de trabalhar, e que se acaba por sujeitar às condições impostas pelos empregadores.

Muitas empresas recorrem à contratação de trabalhadores a recibos verdes devido à, argumentam, falta de flexibilidade que o mercado profissional oferece no que diz respeito à desvinculação. Contudo, este ano, essa falta de flexibilidade também abrange quem se inclui nos falsos recibos verdes.

FALSOS RECIBOS VERDES: O QUE SÃO?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não tem vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como se tratasse de um trabalhador independente.

CONDIÇÕES DE UM TRABALHADOR A RECIBOS VERDES

Estas são as condições de um trabalhador independente, que pode estar numa situação de falsos recibos verdes.

  1. a)Apesar de ter de responder perante uma entidade hierarquicamente superior, um trabalhador independente goza de autonomia para o desenvolvimento do serviço;
  2. b)Não tem horário de trabalhofixo para cumprir;
  3. c)Não é obrigado a cumprir as tarefas laborais nas instalações da empresa ou local por esta indicado. Pode trabalhar virtualmente onde preferir. Se isto não acontecer é sinal de falso recibo verde;
  4. d)A nível de vencimento, se este for fixo mensalmente, poderá ser considerado um salário e não um pagamento por prestação de serviços. Mais um indício de falso recibo verde;
  5. e)Os trabalhadores independentes são responsáveis por terem as suas próprias ferramentas de trabalho, salvo em casos específicos, quando o empregador tem de interferir.

Caso obedeça a uma hierarquia, cumpra um horário, o seu vencimento seja sempre o mesmo, exerça as suas funções nas instalações da empresa, ou esta lhe ceda as ferramentas de trabalho, saiba que está numa situação de falso recibo verde. É um trabalhador integrado sem contrato.

Se esta situação não lhe for benéfica, tem direito a queixar-se à Autoridade para as Condições do Trabalho, visto estar a incorrer numa situação de precariedade laboral.

As boas notícias são que, a partir de 1 de agosto de 2017, as empresas não vão conseguir dispensar estes trabalhadores facilmente.

O Ministério Público passa a representar estes trabalhadores na justiça, caso as empresas não regulem a situação no prazo de 10 dias depois do alerta da Autoridade para as Condições do Trabalho. Legalmente, era bastante difícil provar-se o vínculo laboral em situação de falsos recibos verdes.

Fonte: e-konomista.pt, 29/9/2017