Os trabalhadores a falsos recibos verdes beneficiam de direitos e deveres. Em 2017, receberam mais uma proteção. Saiba tudo.
Um trabalhador em situação de falsos recibos verdes encontra-se numa posição complicada e, por vezes, ingrata. Se, por um lado, está completamente incorporado na entidade para a qual trabalha, por outro, não usufrui da proteção do contrato fixo.
Por outro lado, é um cidadão que precisa de trabalhar, e que se acaba por sujeitar às condições impostas pelos empregadores.
Muitas empresas recorrem à contratação de trabalhadores a recibos verdes devido à, argumentam, falta de flexibilidade que o mercado profissional oferece no que diz respeito à desvinculação. Contudo, este ano, essa falta de flexibilidade também abrange quem se inclui nos falsos recibos verdes.
FALSOS RECIBOS VERDES: O QUE SÃO?
Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não tem vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como se tratasse de um trabalhador independente.
CONDIÇÕES DE UM TRABALHADOR A RECIBOS VERDES
Estas são as condições de um trabalhador independente, que pode estar numa situação de falsos recibos verdes.
- a)Apesar de ter de responder perante uma entidade hierarquicamente superior, um trabalhador independente goza de autonomia para o desenvolvimento do serviço;
- b)Não tem horário de trabalhofixo para cumprir;
- c)Não é obrigado a cumprir as tarefas laborais nas instalações da empresa ou local por esta indicado. Pode trabalhar virtualmente onde preferir. Se isto não acontecer é sinal de falso recibo verde;
- d)A nível de vencimento, se este for fixo mensalmente, poderá ser considerado um salário e não um pagamento por prestação de serviços. Mais um indício de falso recibo verde;
- e)Os trabalhadores independentes são responsáveis por terem as suas próprias ferramentas de trabalho, salvo em casos específicos, quando o empregador tem de interferir.
Caso obedeça a uma hierarquia, cumpra um horário, o seu vencimento seja sempre o mesmo, exerça as suas funções nas instalações da empresa, ou esta lhe ceda as ferramentas de trabalho, saiba que está numa situação de falso recibo verde. É um trabalhador integrado sem contrato.
Se esta situação não lhe for benéfica, tem direito a queixar-se à Autoridade para as Condições do Trabalho, visto estar a incorrer numa situação de precariedade laboral.
As boas notícias são que, a partir de 1 de agosto de 2017, as empresas não vão conseguir dispensar estes trabalhadores facilmente.
O Ministério Público passa a representar estes trabalhadores na justiça, caso as empresas não regulem a situação no prazo de 10 dias depois do alerta da Autoridade para as Condições do Trabalho. Legalmente, era bastante difícil provar-se o vínculo laboral em situação de falsos recibos verdes.
Fonte: e-konomista.pt, 29/9/2017