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Sabe quando prescrevem as suas dívidas? O prazo de prescrição vem regulado no Código Civil

in Notícias Gerais
Criado em 18 setembro 2017

Existem dívidas que prescrevem em 6 meses. Outras em 20 anos. O prazo de prescrição de dívidas vem regulado no Código Civil e refere-se à extinção de um direito e da respetiva obrigação.

O credor tem o direito de receber, tal como o devedor tem a obrigação de pagar. Então e o que acontece se o devedor não paga? O credor tem de cobrar na Justiça essa dívida antes que chegue ao fim o prazo de prescrição. Caso contrário, entende-se que não existe interesse em receber.

Passado o prazo de prescrição, o credor pode ainda exigir judicialmente o pagamento de uma dívida que prescreveu, mas se o devedor não quiser regularizar o valor em falta, pode invocar a prescrição da dívida e negar-se a pagar.

Embora o prazo ordinário de prescrição de uma dívida seja de 20 anos, existem diferentes prazos máximos para o pagamento de dívidas, conforme o âmbito a que estão associadas. A saber:

6 meses:

Água, luz, gás e telecomunicações; alojamento e bebidas.

2 anos:

Serviços de educação (exceto ensino superior); serviços de saúde privados; serviços profissionais prestados por profissionais liberais (advogados, por exemplo).

3 anos:

Serviços de saúde públicos (no caso dos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos).

4 anos:

Imposto Único de Circulação; dívidas ao fisco, como o IRS ou o IMI (o fisco tem quatro anos para notificar o contribuinte do imposto a pagar).

5 anos:

Rendas e condomínio; juros e dividendos; pensões de alimentos e outras prestações renováveis; dívidas à Segurança Social. 

 

Fonte: contasconnosco.pt, junho 2017