Existem dívidas que prescrevem em 6 meses. Outras em 20 anos. O prazo de prescrição de dívidas vem regulado no Código Civil e refere-se à extinção de um direito e da respetiva obrigação.
O credor tem o direito de receber, tal como o devedor tem a obrigação de pagar. Então e o que acontece se o devedor não paga? O credor tem de cobrar na Justiça essa dívida antes que chegue ao fim o prazo de prescrição. Caso contrário, entende-se que não existe interesse em receber.
Passado o prazo de prescrição, o credor pode ainda exigir judicialmente o pagamento de uma dívida que prescreveu, mas se o devedor não quiser regularizar o valor em falta, pode invocar a prescrição da dívida e negar-se a pagar.
Embora o prazo ordinário de prescrição de uma dívida seja de 20 anos, existem diferentes prazos máximos para o pagamento de dívidas, conforme o âmbito a que estão associadas. A saber:
6 meses:
Água, luz, gás e telecomunicações; alojamento e bebidas.
2 anos:
Serviços de educação (exceto ensino superior); serviços de saúde privados; serviços profissionais prestados por profissionais liberais (advogados, por exemplo).
3 anos:
Serviços de saúde públicos (no caso dos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos).
4 anos:
Imposto Único de Circulação; dívidas ao fisco, como o IRS ou o IMI (o fisco tem quatro anos para notificar o contribuinte do imposto a pagar).
5 anos:
Rendas e condomínio; juros e dividendos; pensões de alimentos e outras prestações renováveis; dívidas à Segurança Social.
Fonte: contasconnosco.pt, junho 2017