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Licença sem vencimento: como, quando e porquê

in Notícias Gerais
Criado em 31 agosto 2017

Trabalham em empresas de diversos sectores e actividades económicas, geralmente há alguns anos, até que sentem necessidade de interromper o trabalho para se dedicar a outros projectos. Pedir uma licença sem vencimento pode ser a solução para conseguirem interromper o exercício da sua actividade profissional sem perder o vínculo à entidade empregadora.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LICENÇA SEM VENCIMENTO

O QUE É A LICENÇA SEM VENCIMENTO?

A licença sem vencimento ou licença sem retribuição é a figura jurídica que permite ao trabalhador usufruir de um período de ausência do seu local de trabalho por mais de 60 dias consecutivos, sem perder o vínculo laboral.

EM QUE SITUAÇÕES PODE SER SOLICITADA?

O trabalhador tem direito a licenças sem retribuição de longa duração para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional; ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico; ou de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.

O PEDIDO DE LICENÇA PODE SER RECUSADO?

Sim, nas seguintes situações:

Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim nos últimos 24 meses;

Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;

Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;

Quando a empresa tenha um número de trabalhadores não superior a 20 e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário.

Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período da licença sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço.

CONSEQUÊNCIAS

Tal como o nome indica, a licença sem retribuição faz com que o trabalhador perca o direito ao seu vencimento. Igualmente, o tempo em que estiver de licença é descontado da sua antiguidade na empresa (situação que tem impacto, por exemplo, na compensação económica que lhe pode ser atribuída em caso de despedimento).

No regresso do período de ausência, o trabalhador pode gozar as férias correspondentes ao período em que efectivamente trabalhou, no ano em que lhe foi concedida a licença sem retribuição.

DURANTE QUANTO TEMPO POSSO ESTAR EM REGIME DE LICENÇA SEM VENCIMENTO?

As licenças sem vencimento podem ter uma duração muito prolongada, dependendo do motivo que motiva o pedido da mesma. Têm obrigatoriamente de ter uma duração superior a dois meses (60 dias)

E QUANDO A LICENÇA ACABAR, AINDA TEREI O MEU LUGAR NA EMPRESA?

Sim! A figura jurídica da licença sem vencimento prevê que o superior, quando autoriza o trabalhador a ficar de licença, aceita integrá-lo novamente na empresa após o período de ausência.

Acontece muitas vezes, porém, que após um período muito prolongado fora da empresa, deixa de fazer sentido para o próprio trabalhador regressar! E, entretanto, também a empresa “sobreviveu” na ausência daquele trabalhador – adaptou-se e criou novas rotinas de trabalho. Por isso, embora possam sempre regressar ao local de trabalho de onde saiu, certamente estará tentado a pensar – “voltar é o que eu realmente quero?”.

COMO FAZER PARA SOLICITAR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO?

A licença é solicitada pelo trabalhador à sua entidade empregadora, por escrito, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao início dos efeitos do motivo que o leva a ausentar-se. Por exemplo, se o motivo do pedido de licença é a frequência de um curso de formação, o trabalhador deve pedir a licença 90 dias antes do seu início.

QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA PEDIR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO?

Os motivos variam em grande escala. Há pessoas que, pelo cansaço associado à rotina profissional, desejam experimentar um novo trabalho, muitas vezes numa área completamente diferente da sua; assim, necessitam de interromper a actividade profissional para se formarem numa área diferente. Outras pessoas, por exemplo, necessitam de se ausentar para acompanhar um cônjuge deslocado no estrangeiro.

Fonte: e-konomista.pt, 31/8/2017